Hoje o site A Voz das Cidades conversou com o advogado especialista em direito eleitoral Dr. João Carvalho sobre alguns dos pontos importantes a serem observados pelos futuros candidatos ao pleito de 2020.
Dentre os pontos destacados pelo causídico, existe a observação da chamada "quota de gênero", que deve obedecer o mínimo de 30% dos candidatos lançados por determinado partido.
Também foi abordada a questão referente ao fim das coligações para as proporcionais (vereadores), que pode acarretar grandes mudanças no cenário político.
Outro ponto abordado foi o do quociente eleitoral, isto é, a equação matemática que faz o candidato ser eleito.
Estes e outros pontos foram discutidos, em uma linguagem bem acessível na entrevista a seguir:
O advogado ressaltou a importância da observância da tal cota de gênero, uma vez que descumprida, pode acarretar diversos problemas e no caso de fraude, poderão os envolvidos responder por crimes na área eleitoral.
Por fim, foi discutida a importância do cadastramento biométrico e as consequências que podem ocorrer no caso de um eventual cancelamento do título de eleitor.
Número de candidatos nas eleições para vereador em 2020
Haverá mudança também no número de candidatos a vereador que serão lançados em 2020. Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal.
Como era: Antes das novas regras eleitorais, as coligações podiam lançar até 200% da quantidade de vagas.
Para exemplificar: Em um município com 12 vagas, cada coligação poderia lançar em conjunto 24 candidatos a vereadores.
Como ficou: Com a vigência da nova legislação, cada partido isoladamente deverá lançar até 150% do número de cadeiras.
Ou seja, no município citado acima, cada partido deverá lançar sozinho 18 candidatos.
Suponhamos que existam 19 partidos concorrendo, o número de candidaturas subiria para 342 candidaturas.