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Jales - A inexplicável morosidade da Justiça Federal em Jales e em todo o país.



Este dias escrevi que pra falar sobre uma determinada situação, nada melhor do que você viver ela. De uma coisa você pode ter certeza, todo bom Brasileiro um dia vai precisar, de um Dentista, de um Médico e de um Advogado. Chegar à Justiça é um dos meios mais rápidos que possa existir no Brasil, o problema está em conseguir sair dela, muitas vezes as "vítimas" sofrem condenações em um mesmo Processo, mesmo que tenha ganho de causa. O primeiro quando tem seus direitos feridos e o segundo quando passa pela morosidade da Justiça, Alvarás Judiciais que demoram meses, levantamento de quantias emperradas a espera de apenas uma simples assinatura do Juiz. Mas nada chama atenção do que a inexplicável morosidade da Justiça Federal em Jales e acho que em todo país, basta que você tenha um único amigo Advogado para que ele lhe diga as frustrações de se demandar na Vara da Justiça Federal. Eu possuo um Processo em que as partes da litigância é a Caixa Econômica Federal, a Seguradora da Caixa Federal e da Parte uma vizinha, que se NEGA a construir um muro de arrimo para que as infiltrações parem de me causar danos, fora o risco das paredes desabarem pelo comprometimento do alicerce da residência. Após a audiência de Instrução e Julgamento, sabe à quanto tempo está concluso para que a Juíza dê a sentença? Um ano ! Isso mesmo um ano a espera de uma decisão que inclusive a demora pode ter danos irreparáveis. Mas não para por ai, dia desses fui reclamar com um Advogado sobre a situação de morosidade da Justiça Federal de Jales, quando disse que espero à um ano por uma decisão, ele simplesmente começou a rir, pois me disse, você é feliz e não sabe pois tenho Processos na Justiça Federal de Jales que aguardam uma decisão à (4) quatro anos !!!!! E é difícil acreditar que isto aconteça na Justiça Federal, pois na matéria a seguir, diz que justamente na Vara Federal as coisas andam mais rápidas, olha só se for em outras Comarcas porque em Jales é bem diferente. Já na Justiça Estadual por exemplo de Jales a diferença e celeridade nos Processos é até um comparativo desleal, como se a Justiça Estadual fosse Schumacher e a Federal Rubinho Barrichello. E esta celeridade na Justiça Estadual tem uma razão de ser, pelo empenho reconhecido de seus funcionários de Cartório, basta andar aos sábados nos arredores do Fórum de nossa cidade que há sempre um funcionário trabalhando mesmo aos finais de semana para dar a devida resposta a Sociedade, mas infelizmente muitos não sabem disso, e da pressão que sofrem até mesmo de Juízes para que a celeridade seja pontual. E segundo os próprios Advogados nada é mais rápido do que o Juizado Especial Cível de Jales, mas como nada é perfeito, os Processos até podem correr a gosto de Advogados e Partes, mas nada é mais frustante também de ser reconhecido que é a parte da Justiça onde as reformas principalmente de Processos que envolvem CDC, bate o record de reforma pelo Colégio Recursal de Jales.   Por final o que se vê, é sim um sistema deficitário mas que com um jeitinho e amor ao próximo as coisas podem ser diferentes. Confiram agora as análises sobre o andamentos da Justiça Brasileira. O primeiro grau de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário e, por conseguinte, aquele que presta serviços judiciários mais aquém da qualidade desejada. Dados do Relatório Justiça em Números 2015 revelam que dos 99,7 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro no ano de 2014, 91,9 milhões encontravam-se no primeiro grau, o que corresponde a 92% do total. Processos em Tramitação x Casos Novos x Servidores Revelam também que o primeiro grau baixou 24,3 milhões de processos, a demonstrar que sua capacidade produtiva anual é de apenas 27% da demanda (casos novos + acervo) imposta à sua apreciação. Isso demonstra que para dar vazão ao estoque de processos seria necessário cessar a distribuição por quase 4 anos e, nesse período, baixar anualmente o mesmo número de processos de 2014. O problema maior está concentrado no primeiro grau da Justiça Estadual, no qual tramitaram em 2014 cerca de 70,8 milhões de processos, com baixa de 17,3 milhões, ou seja, 24,5% do total. A realidade do segundo grau é bem mais confortável. Em 2014 tramitaram 6,4 milhões de processos em segundo grau (excluídas as turmas recursais), dos quais foram baixados cerca de 3,3 milhões (51,8% do total). No segundo grau da Justiça dos Estados tramitaram 3,9 milhões de processos e foram baixados 2,1 milhões (54,4% do total). Esse cenário é confirmado por outros indicadores do Relatório Justiça em Números. A taxa de congestionamento do segundo grau, computado todo o Judiciário, é de 48%, enquanto que a do primeiro é de 73%, ou seja, 50% superior (variação absoluta de 24 pontos percentuais). No primeiro grau da Justiça Estadual (excluídos os juizados especiais), o congestionamento é de 80%, contra 46% do segundo grau (diferença de 34 pontos percentuais). Na Justiça do Trabalho o congestionamento é menor (51%) e a diferença entre primeiro e segundo graus é, percentualmente, menos acentuada: apenas 32% de congestionamento no segundo grau contra 51% no primeiro (diferença de 20 pontos percentuais). Nessa mesma linha, a carga de trabalho (casos novos + acervo) por magistrado de primeiro grau, computado todo o Judiciário, também é bem superior à de segundo: 6.442 processos contra 3252, diferença de 98%. Essa configuração também é mais grave na Justiça dos Estados, na qual os juízes de primeiro grau têm carga de trabalho de 7.398 processos contra 2.784 no segundo, diferença de 166%. Ressalte-se, que esses dados representam a realidade média dos tribunais, de modo que o cenário de contradição entre primeiro e segundo graus é ainda mais grave em diversos órgãos do Poder Judiciário. Tramitação x Casos Novos x Servidores - Justiça Estadual Tramitação x Casos Novos x Servidores - Justiça do Trabalho   Tramitação x Casos Novos x Servidores - Justiça Federal O fenômeno da maior sobrecarga de trabalho no primeiro grau se repete em todos os segmentos do Judiciário, embora seja menor na Justiça Federal, cuja taxa de congestionamento é mais equilibrada entre primeiro e segundo graus (excluídos os juizados especiais e turmas recursais): 78% e 66%, respectivamente. De outro lado, dados do Relatório Justiça em Números igualmente demonstram que, apesar da excessiva carga de processos, a força de trabalho disponibilizada ao primeiro grau (servidores) é, proporcionalmente, inferior à dedicada ao segundo. Como consequência, os servidores de primeiro grau estão mais sobrecarregados. Basta dizer que, considerando todo o Judiciário, a carga de trabalho por servidor da área judiciária é de 506 processos no primeiro grau e de 232 no segundo, diferença de 118%. Na Justiça Estadual essa desproporção é ainda maior: 563 processos por servidor de primeiro grau contra 245 de segundo (129%). A quantidade de servidor por magistrado também confirma essa distorção. Apesar de a carga de trabalho sobre os magistrados de primeiro grau ser 6% superior, o número de servidores da área judiciária por magistrado de segundo grau é 9% superior: 14 servidores por magistrado no segundo grau e 13 no primeiro. Essa desproporção é mais acentuada na Justiça Federal, na qual existem 26 servidores por magistrado de segundo grau e apenas 11 por magistrado de primeiro (130% de diferença). Na Justiça do Trabalho também existe uma grande discrepância entres estes indicadores: no primeiro grau existem 8 servidores por magistrados e no segundo existem 16, o dobro. Vale rememorar, a esse respeito, que a taxa de congestionamento do segundo grau da Justiça do Trabalho é cerca de 20 pontos percentuais inferior à taxa de primeiro grau (32% contra 51%), a revelar a medida dessa desigualdade. Todos esses dados motivaram o Conselho Nacional de Justiça a instituir a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, na certeza de que é preciso canalizar esforços e recursos para a melhoria dos serviços prestados pela primeira instância.

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