Notas Rápidas

Jales - 04:32 Minutos da madruga e as buzinas continuam soando forte !



Em plena madrugada 04:32, as buzinas continuam soando forte em Jales e na região.

O acionamento contraria o acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento em um recurso da Prefeitura de Jales, contra Rumo Logística, que confirmou que a Lei Municipal que regulamenta o uso das Buzinas por trens é válida e vigente !

Lei Municipal, 4.371 de 21 de maio de 2015, ou seja há 6 anos após promulgação da Lei, a Rumo não respeita Legislação vigente

Art. 1º Fica proibido o uso de buina por composições ferroviárias que trafegam pelo perímetro urbano de Jales entre os horários das 22h00 às 06h00.

§ 1º Em casos excepcionais, quando o uso da buzina for indispensável no espaço de horário proibido acima, deverá ser elaborado relatório pelo maquinista responsa´vel pela composição ferrpviária, justificando o suso da buzina.

§ Os relatórios com justificativa pelo uso da buzina no horário proibido deverá ficar disponível para fornecimento de cópia por um prazo mínimo de 12 meses contados a partir da ocorrência.

Art. 3º O não cumprimento dos prazos e condições previstos nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades dos termos dos Artigos 7º e 8º da Lei complementar nº 40/93 e de suas posterioridades alterações.

Art. 4 º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 30 dias, no que couber, esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entre em vigor 60 sessenta dias a partir da data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. 

E é preciso observar que o Município ganhou inclusive uma LIMINAR na Ação de obrigação de fazer o que vem sendo sistematicamente DESRESPEITADA pela RUMO

Os registros começaram a ser feitos por orientação da Prefeitura que vai cobrar da empresa Rumo um relatório do acionamento das Buzinas.

Assim seja, começamos bem a semana !

 


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