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Irrazoável impor que candidato à Aeronáutica não tenha esposa e filhos



Não é razoável ou proporcional que circunstâncias de status familiar sejam capazes de impedir o ingresso de candidatos na carreira militar. "O estado civil não pode servir de fator de discriminação para o exercício de nenhuma atividade pública".

Sob este entendimento, a 3ª turma do TRF da 5ª região permitiu que candidato ao concurso da Aeronáutica prossiga em concurso.

Trata-se de ação promovida por um candidato visando garantir a sua continuidade no certame para a Aeronáutica, cujo um dos requisitos é de que os participantes não sejam casados, não tenham constituído união estável e não possuam filhos.

Em 1º grau o pedido autoral foi atendido e a sua permanência no concurso foi garantida.

Desta decisão a União interpôs recurso ao TRF-5. O relator do caso foi o desembargador Arnaldo Pereira de Andrade Segundo.

Na avaliação do magistrado, a exigência não se coaduna com os preceitos constitucionais de amplo acesso aos cargos públicos, bem como da proteção especial à família, previstos nos arts. 37, I e II, e 226, da CF/88.

"Desse modo, não é razoável ou proporcional que circunstâncias de status familiar sejam capazes de impedir o ingresso de candidatos na carreira militar; o estado civil não pode servir de fator de discriminação para o exercício de nenhuma atividade pública. Resta, por todas as considerações, justificada a intervenção do Poder Judiciário."

Assim sendo, o pedido da União foi negado.

Os advogados Ricardo Duarte Jr e Raphael de Almeida, ambos do Duarte & Almeida Advogados Associados, atuam no caso pelo autor.

  • Processo: 0809912-94.2021.4.05.8400

Veja o acórdão.


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