A candidatura de Elvis Carlos de Souza ao cargo de prefeito de Pontalinda enfrenta sérios obstáculos judiciais. A Coligação "Eficiência e Transparência", composta pelos partidos Republicanos e PSD, liderada por Fernando Donizeth França, apresentou uma ação de impugnação de registro de candidatura contra o ex-prefeito, alegando irregularidades graves em sua gestão anterior.
Elvis Carlos de Souza teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e pela Câmara Municipal de Pontalinda referentes aos exercícios de 2018, 2019 e 2020. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão o excesso de despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, déficit financeiro recorrente, falta de recolhimento de encargos sociais e previdenciários, além de iliquidez financeira, o que configuraria má gestão dos recursos públicos.
A Câmara de Vereadores de Pontalinda rejeitou as contas do exercício de 2018 por meio do Decreto Legislativo nº 69/2021, aprovando o parecer desfavorável do TCE. As contas de 2019 e 2020 também foram rejeitadas, respectivamente, pelos Decretos Legislativos nº 66/2019 e nº 76/2023, ambos apontando irregularidades semelhantes às de 2018, como a superação do limite de gastos com pessoal e o não pagamento de dívidas judiciais.
A Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, determina a inelegibilidade de candidatos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, o que se aplica ao caso de Elvis. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a gestão do ex-prefeito configurou "ato doloso de improbidade administrativa", tornando-o inelegível pelos próximos oito anos.
Com base nessas evidências, o Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento do registro de candidatura de Elvis Carlos de Souza, reforçando que ele não atendeu às exigências legais para disputar o pleito de 2024.
Advogado responsável pela coligação Eficiência e transparência - Dr João Cavalho - Direito Eleitoral (Jales)