Veículos de imprensa só são obrigados a conceder direito de resposta se a veracidade dos fatos noticiados estiver em discussão. Assim, o fato da veiculação de uma informação ter causado desconforto aos envolvidos não lhes dá o direito de exigir que o veículo de comunicação publique outra versão da história.Filho de Lula reclamou de reportagem da Revista Isto É sobre investigação que o acusa de receber propina.
Com essa argumentação, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de direito de resposta feito pelo empresário Luís Cláudio Lula da Silva, filho ex-presidente Lula, à revista IstoÉ. A decisão é do dia 24 de março. A revista e a Editora Três, que a publica, foram defendidas pela advogada Lucimara Ferro Melhado.
“A incerteza sobre a ocorrência dos fatos tratados na investigação não retira do veículo de comunicação social o direito de tratar deles, sobretudo quando se referem a temas de notório interesse público e que estão sendo amplamente divulgados pela mídia”, escreveu a relatora, desembargadora Mary Grün foto ao lado da desembargadora Mônica de Almeida Magalhães), cujo voto foi seguido à unanimidade.
Para a desembargadora, o pedido decorre de “mero desconforto” com o teor da reportagem, mas ele não reclama em nenhum momento da veracidade dos fatos. “O texto impugnado, reiteradamente, informa que a conduta tratada é objeto de investigação. Não há imputação de conduta irregular ou juízo de valor em relação ao apelante. O que se vê é uma narrativa com a identificação da fonte em que os fatos foram sorvidos (Ministério Público e a Policia Federal).”