O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Câmara de Direito Público, proferiu decisão em um caso de grande repercussão envolvendo fraudes em um concurso público no município de Mesópolis. O processo de Apelação Cível nº 1003727-68.2019.8.26.0297, originário da Comarca de Jales, foi movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra diversos réus, incluindo a empresa Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria Eireli e vários indivíduos.
Resumo do Caso
Em 2015, a empresa Persona Capacitação venceu o pregão 001/2015 para organizar e realizar o concurso público nº 01/2015 em Mesópolis, pelo valor de R$ 12.500,00. Posteriormente, foi descoberto que a empresa manipulava os resultados do concurso para garantir a aprovação de candidatos que pagavam por suas vagas. A investigação revelou que candidatos assinavam gabaritos em branco, que eram preenchidos posteriormente pela empresa para garantir a aprovação fraudulenta.
Investigação e Provas
A fraude foi evidenciada através da apreensão de gabaritos em branco assinados pelos candidatos na sede da Persona. A perícia grafotécnica confirmou a autenticidade das assinaturas, comprovando a manipulação dos resultados. Além disso, testemunhas inicialmente confirmaram a fraude, mas posteriormente se retrataram, alegando coação e chantagem. No entanto, suas retratações foram consideradas inconsistentes com o restante das provas.
Sentença
A sentença original condenou os réus solidariamente ao ressarcimento de R$ 12.500,00 ao Município de Mesópolis, além de multas individuais de mesmo valor, perda de cargos públicos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Decisão em 2ª Instância
Os recursos interpostos pelos réus alegavam, entre outras coisas, prescrição intercorrente, falta de individualização das condutas, e nulidade da sentença por falta de fundamentação. A 2ª Câmara de Direito Público, no entanto, rejeitou as preliminares e manteve a condenação por improbidade administrativa, ajustando algumas penas:
- Ressarcimento ao Município de Mesópolis: Redução do valor a ser ressarcido para R$ 5.000,00, atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
- Proibição de Contratar com o Poder Público: Mantida a proibição por quatro anos.
- Multa Civil: Ajuste dos valores das multas civis para R$ 5.000,00 para a empresa Persona e Marta Silene Zuim; R$ 3.000,00 para os demais réus beneficiados pela fraude, com atualização e juros.
- Perda de Função Pública: Limitada à função exercida na época da fraude.
- Suspensão dos Direitos Políticos: Suspensa, por não estar prevista na nova redação do art. 12, III da Lei 8.429/92.
A decisão destacou a gravidade dos atos cometidos, que violaram princípios constitucionais fundamentais como a moralidade e a isonomia nos concursos públicos. A condenação reforça a necessidade de rigor na fiscalização e punição de fraudes em processos seletivos públicos, visando a manutenção da integridade e confiança nas instituições públicas.