O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que Flávio Henrique Sanches, acusado de disseminar fake news, corrija uma publicação caluniosa contra Flávio Luiz Renda de Oliveira. A decisão foi proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul, sob a responsabilidade do juiz Dr. Vinicius Nocetti Caparelli.
A ação judicial foi movida após Sanches publicar informações inverídicas afirmando que Oliveira possuía uma condenação em primeiro grau e que seus bens estavam bloqueados pela Justiça.
Segundo a sentença, a notícia distorcia os fatos e comprometia a credibilidade de Oliveira de forma injustificada.
Após análise do caso, o juiz constatou que, embora o autor tenha sido condenado em primeira instância em uma ação por improbidade administrativa, o Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão devido à incompetência da Justiça Estadual, transferindo o caso para a Justiça Federal de Jales. O bloqueio de bens, no entanto, permanece válido, uma vez que foi determinado pela Justiça Federal.
Dessa forma, a decisão judicial exige que Sanches edite ou exclua a publicação falsa no prazo de 24 horas, esclarecendo que a condenação inicial foi anulada pelo STJ. Caso não cumpra a determinação, Sanches estará sujeito a multa diária de R$ 100, limitada ao valor total de R$ 10 mil.
A sentença reforça a importância da responsabilidade nas publicações digitais e alerta para as consequências legais da disseminação de informações falsas. O caso segue em trâmite, aguardando os próximos desdobramentos.