O Prefeito de Fernandópolis, André Pessuto e assessores, se tornaram réus em Ação de Improbidade Administrativa que ficou conhecida na Cidade como "Trem da Alegria".
Em síntese o Prefeito e seus Assessores (funcionários Municipais), viajaram até São Paulo com dinheiro Público, sob alegação de que iriam em Secretarias protocolar pedidos referentes ao Município, quando na verdade, foram participar de uma convenção Partidária, causando prejuízos aos cofres Municipais de 4.300 reais.
Trata-se de Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada em decorrência do Inquérito Civil nº 14.0264.0001134/2018-3, visando condenação dos Réus, André Giovanni Pessuto Cândido, Prefeito do Município de Fernandópolis, e dos Servidores Publicos Municipais Dalilio Marcos Pivaro, Rodrigo Chiacchio Ortunho e Cássio José Constâncio e Araújo, como incursos no art. 11, inciso II, da Lei 8.429/1992, decorrente da prática de "desvio de finalidade" que causaram prejuízo ao cofres do Município de Fernandópolis no valor de R$4.300,00 ao receberem verbas públicas do erário de Fernandópolis, à titulo de adiantamento de viagem à cidade de São Paulo, ocorrida nos dias 26 a 28 de julho de 2018, à pretexto de tratarem de assuntos de interesse do município junto ao Palácio dos Bandeirantes, quando a viagem ocorreu com o fim de participarem de uma convenção estadual partidária realizada pelo então candidato a deputado Federal, Fausto Pinato.
Os Réus, notificados (fls. 315, 317, 318 e 321), ofereceram defesas preliminares. O prefeito André Giovanni Pessuto Cândido e o Servidor Municipal Cássio José Constâncio de Araújo, alegam que a viagem em questão teve a finalidade de tratar de interesses do Município, especialmente tratativas com Deputados acerca de obras do município, reuniões estas realizadas nos gabinetes dos deputados, nas dependências da Assembleia Legislativa, e que a participação na "Convenção" deu-se por curto período de tempo, oportunidade em que houve encontro com inúmeros detentores de cargos eletivos e respectivos assessores, tratando-se de assuntos de interesses do município.
Ainda, acrescentam que "Jessica", servidora municipal, por erro lançou nas "requisições" destino diverso ao da viagem, que seria Assembleia Legislativa do Estado.
. Por sua vez, o corréu Dalilio Marcos Pivaro, alega que o adiantamento de valores a servidor é praxe da Prefeitura e tem amparo no artigo 68 da Lei 4.320/64, no artigo 30 das Instituições nº 02/2016, Súmula 46 e Comunicados do TCESP (fls. 586/602). Em suas alegações o servidor Rodrigo Chiacchio Ortunho dispõe que seu deslocamento até à cidade de São Paulo no dia 28/07/2018, decorre do cumprimento das obrigações de seu cargo, este previsto na estrutura da administração municipal.
Decisão:
RECEBO a petição inicial para o fim de determinar instauração de processo para apuração das alegações de prática de ato de improbidade deduzidas pelo Autor Ministério Público do Estado de São Paulo em face dos Requeridos Anfré Gioavanni Pessuto Cândido, Dalilio Marcos Pivaro, Rodrigo Chiacchio Ortunho e Cássio José Constâncio de Araújo.
Confira a decisão completa logo abaixo: