o Juiz da 3 Vara Cível de Fernandópolis recebeu petição inicial da ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o Prefeito André Pessuto de Fernandópolis.
O Ministério Público de Fernandóplis (DANIEL AZADINHO PALMEZAN CALDERARO), ofereceu denúncia contra o Prefeito André Pessuto, contra atos de Improbidade Administrativa, se a denúncia for aceita ele epoderá virar Réu na ação e poderá vir a ter os direitos políticos suspensos com a condenação.
A ação foi ajuizada porque Pessuto teria nomeado 164 pessoas em cargos públicos desnecessariamente como promessa de campanha.
O diploma a que se refere o texto constitucional é a Lei Federal nº 8.429/92, que tem por finalidade reprimir e punir com rigor os atos de improbidade administrativa, espécie de imoralidade administrativa qualificada, atinentes a três modalidades: atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito do agente, que causam lesão ao erário, e que atentam contra os princípios da administração pública, discriminados exemplificativamente nos artigos 9º a 11, e que, uma vez caracterizados, possibilitam a aplicação das sanções previstas no artigo 12 (perda da função pública, multa civil, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos por prazo determinado, proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais e creditícios).
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos realmente só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (artigo 20 da Lei nº 8.429/92), mas o afastamento cautelar do agente não encontra proibição legal.