Direito

Famílias de baixa renda no noroeste paulista têm direito a desconto na conta de energia



Consumidores com baixa renda podem ter desconto na conta de energia neste período de pandemia do coronavírus, mas muitos não estão recebendo esse benefício por falta de cadastro no programa da CPFL. Para fazer o cadastro é só entrar no site do programa da CPFL.

Na região de São José do Rio Preto e Araçatuba, o número de clientes com potencial de receber esse benefício, mas que não está recebendo por falta de cadastro, é de mais de 13 mil famílias. Atualmente, por volta de 22 mil consumidores estão fazendo valer seu direito.

A CPFL Energia informa que iniciou a aplicação do desconto de 100% nas contas de energia dos clientes cadastrados na tarifa social, conforme descrito na Medida Provisória n° 950, oficializada pelo Governo Federal em 8 de abril.

Trata-se da isenção da tarifa de energia - exceto taxas e impostos - dos clientes enquadrados como baixa renda, que tenham consumo mensal de até 220kWh entre 1 de abril a 30 de junho. O consumo excedente a esses 220kWh será cobrado normalmente.

Para ser enquadrado na categoria Baixa Renda, o consumidor precisa ter renda mensal per capita de, no máximo, meio salário mínimo.

O consumidor também deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições: participar do programa Auxílio-Gás e/ou estar cadastrado como beneficiário dos programas Bolsa Escola ou Bolsa Família. Para se cadastrar nos programas de Auxilio-Gás, Bolsa Escola ou Família, o cliente deve procurar a prefeitura do município onde reside.

Caso o cliente se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar na distribuidora, por meio dos canais digitais ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

 

Como se cadastrar

 

Para se cadastrar nas distribuidoras do grupo CPFL Energia como Baixa Renda, é necessário estar cadastrado primeiramente em um dos programas mencionados abaixo e informar os documentos necessários. Além disso, obrigatoriamente, a conta de energia deve estar no nome do titular do benefício.

 

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

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