O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado; CONSIDERANDO o incremento do volume de serviços forenses, que recomenda a gradual especialização para a prestação jurisdicional mais célere e eficiente; (RESOLUÇÃO Nº 831/2019)
O Tribunal está Remanejando a competência das Varas da Comarca de Jales, atualmente cumulativas, para Cíveis e Criminais.
Assim fica a nova estrutura das "cinco" Varas:
A 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Criminal, abrangendo a competência do Anexo da Infância e da Juventude, bem como a corregedoria permanente do 1º Ofício Criminal .
A 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Criminal, abrangendo a competência dos Anexos das Execuções Criminais e do Júri, além da Corregedoria Permanente do 2º Ofício Criminal.
A 3ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, abrangendo a atribuição correcional do 1º Ofício Cível.
A 4ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível, abrangendo a atribuição correcional do 2º Ofício Cível.
A 5ª Vara Judicial passa a denominar-se 3ª Vara Cível, abrangendo a atribuição correcional do 3º Ofício Cível.