Cidades

EXCLUSIVO - Incêndio no Bosque, recai como responsabilidade objetiva sobre Prefeitura de Jales



Responsabilidade Civil Frente aos Danos Ambientais

responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, ou seja, é independente de demonstração de culpa, basta a comprovação do dano e existência de nexo causal que faça frente ao causador para que ocorra a obrigatoriedade de indenizar.

Desta forma os danos ambientais causados recentemente no Bosque Municipal de Jales, também sobrou objetivamente para a Prefeitura Municipal de Jales. 

Segundo informações obtidas com EXCLUSIVIDADE, pelo site A VOZ DAS CIDADES, o Prefeito Flávio Prandi Franco e seu Assessor Jurídico, Dr Pedro Callado, se reuniram com o Promotor de Justiça Eduardo Hiroshi Shintani, para assinarem os termos de um TAC - Termo de Ajuste de Conduta, do qual deverá ser cumprido em 1 ano.

Entre as clausulas de Obrigação de Fazer, a Prefeitura Municipal de Jales, deverá fazer e manter limpos Aceiros em volta de todo o Bosque Municipal de Jales, a fim de evitar novos Danos Ambientais, está foi uma das causas que levou a responsabilidade objetiva da Prefeitura de Jales, estes "aceiros" nunca existiram, possibilitando a queimada e destruição do Bosque Municipal.

Aceiros são faixas ao longo das cercas onde a vegetação foi completamente eliminada da superfície do solo. A finalidade é prevenir a passagem do fogo para área de vegetação, evitando-se assim queimadas ou incêndios

Ainda na Obrigação de Fazer, a Prefeitura Municipal de Jales, deverá em 1 ano, fazer o replantio de cerca de quase 900 mudas de árvores nativas, manutenção de alambrados entre outras providências.

Caso não faça, será aplicado multa diária e Ação Civil Pública

 


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