Em um desenvolvimento recente nas eleições majoritárias de 2024 no município de Mesópolis, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Compromisso, Competência e Honestidade”, composta pelos partidos Republicanos e Federação PSDB-Cidadania. A ação foi formalizada junto à 427ª Zona Eleitoral de Urânia/SP, sob o processo nº 0600298-51.2024.6.26.0427.
De acordo com o MPE, a impugnação é fundamentada na falta de regularidade jurídica do partido Cidadania, que integra a coligação.
O partido teve sua anotação suspensa junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo devido à não apresentação das contas eleitorais, decisão que transitou em julgado.
A regularidade do órgão partidário é um requisito essencial para a participação nas eleições, conforme previsto na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/19.
Essa situação compromete a validade do DRAP, que visa garantir a conformidade dos atos partidários com a legislação vigente.
Apesar de o partido ter obtido uma tutela de urgência em outro processo para o levantamento da suspensão da anotação, essa decisão ocorreu apenas após a data da convenção partidária, o que inviabiliza sua participação nas eleições. Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral solicitou o indeferimento do DRAP, o que, por sua vez, também prejudica os pedidos de registro de candidatura individualmente vinculados a ele.
O promotor eleitoral Eduardo Wanssa de Carvalho, responsável pela ação, requereu que a impugnação seja recebida e que as agremiações partidárias sejam notificadas para apresentar defesa. A decisão final sobre o caso poderá ter um impacto significativo no cenário eleitoral de Mesópolis, determinando se a coligação “Compromisso, Competência e Honestidade” poderá ou não continuar na disputa pelos cargos de prefeito e vice-prefeito do município.
A situação evidencia a importância da regularidade dos atos partidários e do cumprimento estrito das exigências eleitorais para garantir a lisura e a transparência do processo democrático.
Especialistas (Advogados) ouvidos pelo site A VOZ DAS CIDADES, disseram que as chances de reversão são mínimas, uma vez que esta irregularidade deveria ter sido sanada antes da convenção