Repercussão Negativa
Advogados, Vereadores e População ficaram estarrecidos diante das atitudes do Vereador Elder Mansueli, e prometem tomar as devidas providências por falta de decoro parlamentar.
Não é a primeira vez que Elder Mansueli trata mulheres com hostilidade, servidoras Municipais passaram por constrangimentos com o Vereador durante Pandemia quando ele protagonizou mais uma cena de ataque as servidoras, sem esquecer as palavras de baixo calão contra o Prefeito Municipal de Jales, mas tudo acabou em pizza, esta mesma Câmara Municipal que diz que hoje irá tomar providências, se no passado não tivesse empurrado para debaixo do tapete por um acordão, hoje nos pouparia de mais um vez de um vexame Legislativo !
De qualquer forma, acredito que pelo menos na Justiça, o Vereador terá que dar boas explicações com referência ao Estatuto do Idoso.
Artigo 105 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Por fim reproduzo abaixo uma reflexão, qual olhar devemos oferecer para as duas idosas?
Um indivíduo com síndrome de Down que estaria compreendido no espectro autista e faria uso de cadeira de rodas, logo, em razão de sua condição pulmonar crônica e imunodeficiência, recebia cuidados regulares no hospital da cidade. O acesso único à sua residência era descoberto e quando chovia ou nevava, tornava-se a passagem muito perigosa para ele e seu acompanhante.
Os pais do autor, diante de tal cenário, construíram um telhado na passagem, para que fosse possível a proteção das intempéries que colocavam em efetivo risco a sua integridade física e de seu acompanhante. Assim sendo, obtiveram uma licença da autoridade local. No entanto, um dos seus vizinhos processou os pais do autor sob o argumento de que, com a construção do telhado, haveria a redução da largura da passagem de 1,5 metro para 1,25 metro e sua altura violaria seu direito de passagem.
O Poder Judiciário do respectivo Estado Parte signatário da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência julgou procedente o processo e determinou a demolição do telhado. Contudo, o caso ganhou grande repercussão, mas não houve solução no sentido de se garantir a acessibilidade ao autor.
O país onde os fatos ocorreram além de estar submetido à Convenção, aderiu, igualmente, ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Se você integrasse o Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU que tem como uma de suas atribuições, receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte, e o caso acima fosse submetido à análise do Comitê, como decidiria?