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EXCLUSIVO - A VOZ DAS CIDADES, entrevista Idosa de 77 anos, acusada pelo Vereador Elder Mansueli de xingar as pessoas.



O site A VOZ DAS CIDADES, passou a tarde colhendo informações da desastrosa atitude do Vereador Elder Mansueli que na companhia de dois Policiais Militares intimidaram uma idosa de 77 anos, por ter construído em frente a sua residência, uma espécie de elevado de cimento junto ao meio fio.

Inicialmente inquirimos o Capitão da PM, Alex Tominaga, que pela segunda vez esta semana deve apurar os fatos ouvindo os dois Policiais Militares que acompanharam o Vereador, sob a alegação de que a Idosa é violenta e costuma xingar as pessoas.

Em um segundo vídeo um dos Policiais aparece conversando com a idosa, explicando que ela não poderia construir tal artefato junto ao meio fio, em nenhum momento os Policiais se deram conta de que o Vereador não poderia agir com as próprias razões, e tão pouco gravar imagens e fazer alegações vexatória a uma mulher de 77 anos, contrariando completamente o Estatuto do Idoso.

A seguir você vai ver a parte principal do vídeo gravado pelo Vereador Elder Mansueli e postado na sua página de facebook, o vídeo possivelmente pela má repercussão foi removido, mas cópias foram enviadas ao site A VOZ DAS CIDADES, confira:

Veja vídeo principal gravado pelo Vereador Elder Mansueli

Elder Mansueli, teria ligado para Dr Altair Responsável pela Secretaria de Trânsito e perguntado sobre o que a idosa teria feito.

Altair confirmou que era Ilegal, porém a Prefeitura iria demorar para tomar alguma atitude, uma vez que a senhora ou a idosa precisaria ser Notificada.

Elder teria dito que conversou com o Capitão da PM, e que se fosse com Policiais lá e tivesse alguém para "quebrar" o que teria sido feito pela idosa, seria tomado as providências.

Dai em diante o que foi revelado pelo vídeo acima, um show de desrespeito com a idosa e de acusações do qual ele "diz que tem provas"

Os fiscais da PM, chegaram a ir no local por orientação do Secretário de Obras, Manoel De Aro, mas disseram que o Vereador já havia resolvido a questão, desastrosa, diga-se de passagem.

Após o site ouvir Dr Altair, fui até a casa da Idosa de 77 anos.

Lá encontrei duas crianças na verdade, duas irmãs que moram absolutamente sozinhas, uma de 81 anos com grande dificuldade para andar, e outra de 77 anos, que quando pode cuida da irmã mais velha, praticamente surda e debilitada.

Perguntei a idosa o porque ela construiu aquele artefato de cimento,"ela me disse que era para poder socorrer a irmão de 81 anos, que constantemente precisa ir ao médico ou UPA, e pela grande quantidade de carros que encosta devido a um pesqueiro que fica próximo, fica difícil colocar a irmã visto que os automóveis impedem a saída e a entrada da idosa de 81 anos em qualquer veículo".

 

 

Confira a entrevista das idosas e de uma vizinha que ajuda as irmãs

Repercussão Negativa

Advogados, Vereadores e População ficaram estarrecidos diante das atitudes do Vereador Elder Mansueli, e prometem tomar as devidas providências por falta de decoro parlamentar.

Não é a primeira vez que Elder Mansueli trata mulheres com hostilidade, servidoras Municipais passaram por constrangimentos com o Vereador durante Pandemia quando ele protagonizou mais uma cena de ataque as servidoras, sem esquecer as palavras de baixo calão contra o Prefeito Municipal de Jales, mas tudo acabou em pizza, esta mesma Câmara Municipal que diz que hoje irá tomar providências, se no passado não tivesse empurrado para debaixo do tapete por um acordão, hoje nos pouparia de mais um vez de um vexame Legislativo !

De qualquer forma, acredito que pelo menos na Justiça, o Vereador terá que dar boas explicações com referência ao Estatuto do Idoso.

 

Artigo 105 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

Art. 105. Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:

Pena - detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Por fim reproduzo abaixo uma reflexão,  qual olhar devemos oferecer para as duas idosas?

Um indivíduo com síndrome de Down que estaria compreendido no espectro autista e faria uso de cadeira de rodas, logo, em razão de sua condição pulmonar crônica e imunodeficiência, recebia cuidados regulares no hospital da cidade. O acesso único à sua residência era descoberto e quando chovia ou nevava, tornava-se a passagem muito perigosa para ele e seu acompanhante.

Os pais do autor, diante de tal cenário, construíram um telhado na passagem, para que fosse possível a proteção das intempéries que colocavam em efetivo risco a sua integridade física e de seu acompanhante. Assim sendo, obtiveram uma licença da autoridade local. No entanto, um dos seus vizinhos processou os pais do autor sob o argumento de que, com a construção do telhado, haveria a redução da largura da passagem de 1,5 metro para 1,25 metro e sua altura violaria seu direito de passagem.

O Poder Judiciário do respectivo Estado Parte signatário da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência julgou procedente o processo e determinou a demolição do telhado. Contudo, o caso ganhou grande repercussão, mas não houve solução no sentido de se garantir a acessibilidade ao autor.

O país onde os fatos ocorreram além de estar submetido à Convenção, aderiu, igualmente, ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Se você integrasse o Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência da ONU que tem como uma de suas atribuições, receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte, e o caso acima fosse submetido à análise do Comitê, como decidiria?

 


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