O ex-secretário Aldo José Nunes de Sá ingressou na Justiça local com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra a Prefeitura de Jales.
Nada, porém, a ver com a sua atuação como um dos mais destacados assessores da ex-prefeita Nice Mistilides.
Aldo está alegando – através de seu advogado, Juliano Matos – que foi cobrado pela Prefeitura por uma suposta dívida relativa a impostos atrasados, que, na verdade, já tinha sido paga.
E o problema não foi só a cobrança indevida, mas uma notificação emitida pela Prefeitura, avisando o ex-secretário de que o imóvel que originou a suposta dívida seria levado a leilão já na próxima terça-feira, 07/07. A notificação, explica o advogado de Aldo, causou sérios aborrecimentos ao seu cliente.
Além dos aborrecimentos, causou também algumas despesas, já que o ex-secretário teve que contratar um advogado para livrar o imóvel do leilão. Por conta dos aborrecimentos, ele está pleiteando R$ 15 mil em danos morais.
E por conta das despesas, ele quer ser ressarcido em R$ 500,00, a título de danos materiais.
Pois bem, saindo do forna a Decisão do Juiz Fernando Antônio de Lima, nosso combatente ex-Secretário, Perdeu Ação:
Os pedidos são improcedentes.
Em síntese, a parte autora fundamenta o pedido de indenização por danos materiais e morais no fato de haver recebido notificação de que seu imóvel seria levado à hasta pública, em execução fiscal, apesar de haver quitado o débito.
No entanto, conforme se observa, em fl.44, a parte autora, réu naquela execução fiscal, fora citada em 23/03/2018, efetuou o pagamento do débito depois de decorridos quase dois anos, ou seja, apenas em 20/01/2020 (fl.18), tendo sido nomeado fiel depositário do imóvel e intimado da respectiva penhora em 19/10/2019 (fls.100/101).