A Justiça Federal de Jales, por meio da 1ª Vara Federal, condenou por improbidade administrativa os ex-gestores do município de Mira Estrela, Antônio Carlos Macarrão do Prado (ex-prefeito) e Márcio Hamilton Castrequini Borges (ex-secretário), atendendo à ação civil movida pelo Ministério Público Federal.
De acordo com o despacho assinado pelo juiz federal Luís Otávio de Aguiar Watanabe em 5 de maio de 2025, e com trânsito em julgado confirmado, os réus sofreram as seguintes penalidades:
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Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
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Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, ainda que de forma indireta ou por pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de 5 anos;
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Perda da função pública, caso ainda ocupem qualquer cargo público.
A sentença foi emitida no âmbito do processo eletrônico nº 5000077-59.2020.4.03.6124, e refere-se a um conjunto de irregularidades administrativas que, segundo o Ministério Público Federal, comprometeram a legalidade e a moralidade na gestão de recursos públicos em Mira Estrela.
Com a decisão transitada em julgado, os condenados não podem mais recorrer nas instâncias ordinárias e passam a integrar o rol de inelegíveis, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
O documento oficial foi expedido no sistema eletrônico da Justiça Federal no dia 12 de maio de 2025, e é assinado digitalmente pelo magistrado responsável.
A condenação de Macarrão e Castrequini pode gerar impactos importantes no cenário político de Mira Estrela, especialmente se houver pretensões eleitorais em curso ou articulações políticas nos bastidores.
O site A Voz das Cidades continuará acompanhando os desdobramentos do caso.