Direito

EX-OFICIAIS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JALES SÃO CONDENADOS PELA SEGUNDA VEZ



A juíza da 2ª Vara Cível de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, julgou procedente a ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a ex-oficial titular, Gerci Marinelli Fernandes, e o ex-oficial substituto Flávio Willians Fernandes, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos de Jales.

Gerci e Flávio foram acusados de desviar e se apropriar de cerca de R$ 2 milhões em taxas que deveriam ter sido recolhidas aos cofres do Estado e de outros órgãos. Os desvios ocorreram entre janeiro de 2014 e dezembro de 2016.

De acordo com a sentença, Gerci e Flávio foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de ambos, ou seja, os citados R$ 2 milhões, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir de novembro de 2017.

Eles foram condenados, também, à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2 milhões; e à proibição de contratar com o poder público por 10 anos. Eles poderão recorrer ao TJ-SP.

Esta é a segunda condenação dos dois ex-oficiais do Cartório. A primeira foi na esfera criminal. Em setembro de 2019, eles foram condenados pelo juiz Adílson Vagner Ballotti às penas de reclusão de 08 anos e 10 meses (Gerci), e de 13 anos e 04 meses (Flávio), em regime inicial fechado.

Em agosto de 2020, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) reduziu as penas aplicadas pelo juiz jalesense. A pena de Gerci caiu para 03 anos e 08 meses de reclusão, em regime aberto, enquanto a pena de Flávio caiu para 06 anos e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto.

 


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