Direito

Esposa traída e humilhada na frente de vizinhos ganha direito de produzir provas em ação de adultério



O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença improcedente do Juízo em São José do Rio Preto, para a produção de novas provas e decisório. A ação é de uma moradora que ingressou com danos morais em R$ 50 mil contra o ex-marido. De acordo com o Tribunal de Justiça, não se afasta a possibilidade, antes que discutir exatamente o envolvimento do cônjuge com terceiro, de debater, como causa indenizatória, a exata circunstância em que,eventualmente, tenha sido exposto o autor da demanda.” Não se cuida, então,de compensar o sofrimento, que não se nega, pela frustração de um projeto afetivo. Não se julga, no âmbito indenizatório, o desacerto amoroso dos cônjuges, o malogro de um projeto de vida comum, mesmo que marcado pelo envolvimento de um deles com outrem. Não se questiona, própria ou exclusivamente, o adultério em si como causa da indenização. O problema pode estar exatamente a forma como tudo isto se passou, com séria e especial afronta e humilhação a que submetido o outro cônjuge Tal o que no caso aduz a autora, dizendo-se exposta e constrangida diante dos vizinhos e conhecidos, inclusive conforme fala do varão, tudo a que, teoricamente, serve a prova oral requerida Além disso, a reparação postulada não está atrelada tão somente à pretensa traição. Com efeito, importa também ao deslinde a asserção da autora até aqui escudada nas fotografias e exames acostados de que o réu ademais a teria agredido fisicamente,igualmente requerida dilação para a comprovação desta imputação”Assim, neste contexto de dúvida sobre a ocorrência ou não de agressões físicas, cujas circunstâncias haveriam mesmo de ser perquiridas, pertinente a prova oral requerida pela autora. É dizer entãoque a instrução serviria como servirá a esclarecer e o que então se evidencia pertinente.

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