Embora o clima de festa tome conta de Jales, embalado pela belíssima grade de shows anunciada para a aguardada edição de 2025 da Festa do Peão, a calmaria só existe mesmo nas propagandas e nos outdoors que enfeitam a cidade. Nos bastidores, especialmente no campo jurídico, o cenário é bem diferente: uma verdadeira batalha está em curso.
O site A Voz das Cidades mergulhou nos bastidores para entender a disputa que envolve uma das empresas que participou do certame licitatório para a realização da festa. Segundo apurado, a empresa em questão ingressou com uma ação judicial na comarca de Jales, pleiteando uma liminar para suspender o processo licitatório e, assim, obter o direito de organizar a Festa do Peão de 2025.
Entre os vários argumentos apresentados, chama atenção o pedido de confidencialidade — uma tentativa de blindar o acesso público às informações da ação, o que levanta ainda mais dúvidas sobre os reais motivos da contestação. Apesar desse pedido, o site A Voz das Cidades conseguiu apurar que a liminar foi negada em primeira instância, no Fórum de Jales.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que também manteve a decisão do juízo de primeiro grau, negando provimento ao recurso.
Contudo, a disputa ainda não terminou. De acordo com investigações do site, a empresa derrotada tenta agora um último recurso em Brasília, na esperança de reverter o resultado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
Um fato ainda mais delicado surgiu durante o trâmite do processo em segunda instância: o desembargador relator teria encaminhado os autos ao Ministério Público para apuração de possíveis irregularidades cometidas pela empresa recorrente, o que pode desdobrar-se em consequências ainda mais sérias para a litigante.
Enquanto o povo se prepara para mais uma grande edição da Festa do Peão, o palco da Justiça continua armado — só que com outros atores e interesses, longe da música e da poeira da arena.