Direito

Em prisão domiciliar, reitora da Unijales será monitorada durante saídas para trabalho e tratamento médico



A reitora da Unijales, Maria Christina Soler Bernardo, está autorizada a realizar sessões de pilates duas vezes por semana, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. As condições para a permissão foram definidas após um pedido do Ministério Público Federal. Maria Christina está em prisão domiciliar desde março, quando teve a pena de prestação de serviços comunitários convertida em reclusão devido a fraudes no cumprimento de obrigações impostas pela Justiça. A reitora havia sido condenada por apropriação de contribuições previdenciárias da instituição de ensino de Jales (SP).

A requisição da defesa está amparada em pedido médico com encaminhamento de Maria Christina para o tratamento de problemas ortopédicos crônicos que ela enfrenta. A reitora terá ainda que detalhar à Justiça onde e quando as sessões de pilates serão realizadas. Na solicitação formulada, há apenas a indicação de que elas acontecerão às segundas e quartas-feiras, sem especificações sobre o local e os horários exatos.

A prisão domiciliar já havia sido abrandada ainda em março, com a autorização para que Maria Christina continuasse exercendo seu trabalho na Unijales entre 9h e 18h. Ao acolher as considerações do MPF para conceder a nova permissão de saída, a 1ª Vara Federal de Jales destacou que o uso da tornozeleira eletrônica é necessário para a fiscalização a distância do cumprimento da pena privativa de liberdade.

“O monitoramento eletrônico afigura-se como medida coerente ao caso, porquanto está-se a abrandar regras de prisão domiciliar, tanto para o exercício do trabalho regular, como para o atendimento a requisitos de saúde indicados por médica que acompanha o tratamento da autora”, diz trecho da decisão judicial.

Maria Christina deve permanecer em regime domiciliar por três anos, 11 meses e 10 dias. A prisão foi instituída depois que os investigadores constataram irregularidades na prestação de serviços comunitários impostos à reitora quando condenada por apropriação indébita previdenciária. A obrigação previa o cumprimento de atividades no Consórcio Intermunicipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista (Coreca), também conhecido como Casa de Abrigo de Jales. Porém, relatórios da entidade indicam a presença da ré em datas nas quais, na verdade, ela estava em viagem ao exterior.

Leia a decisão judicial que concedeu permissão de saída à reitora

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