O compartilhamento de injúria ou calúnia pode ser considerado crime no Brasil. Isso está previsto no Código Penal Brasileiro, especialmente no Capítulo V - Dos Crimes Contra a Honra.
Aqui está um resumo importante:
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Calúnia (Art. 138 do Código Penal):
- Atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime.
- Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
- O compartilhamento de calúnia pode ser considerado crime, pois quem ajuda na sua disseminação pode responder como coautor ou partícipe.
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Difamação (Art. 139 do Código Penal):
- Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que não seja crime.
- Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
- Se a difamação for compartilhada, o ato também pode ser punido.
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Injúria (Art. 140 do Código Penal):
- Ofender alguém, atingindo sua dignidade ou decoro.
- Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
- No caso de injúria racial, a pena é maior (reclusão de 1 a 3 anos e multa).
- Compartilhar injúrias também pode ser interpretado como ato criminoso, especialmente se for intencional.
Responsabilidade pelo compartilhamento
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012) regulamentam a questão do compartilhamento de informações na internet. Quem compartilha conteúdo ofensivo pode responder civil e criminalmente, especialmente se souber que o material é falso ou ofensivo.
Além disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que o simples ato de compartilhar, sem verificar a veracidade ou com a intenção de prejudicar, pode ser suficiente para caracterizar o crime.
Dica importante: É sempre bom ter cuidado ao compartilhar informações, especialmente nas redes sociais, para evitar complicações jurídicas.