Justiça

Em Palmeira D'Oeste, a gente mira no que vê e acerta no que não vê.



O compartilhamento de injúria ou calúnia pode ser considerado crime no Brasil. Isso está previsto no Código Penal Brasileiro, especialmente no Capítulo V - Dos Crimes Contra a Honra.

Aqui está um resumo importante:

  1. Calúnia (Art. 138 do Código Penal):

    • Atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime.
    • Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
    • O compartilhamento de calúnia pode ser considerado crime, pois quem ajuda na sua disseminação pode responder como coautor ou partícipe.
  2. Difamação (Art. 139 do Código Penal):

    • Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que não seja crime.
    • Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
    • Se a difamação for compartilhada, o ato também pode ser punido.
  3. Injúria (Art. 140 do Código Penal):

    • Ofender alguém, atingindo sua dignidade ou decoro.
    • Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
    • No caso de injúria racial, a pena é maior (reclusão de 1 a 3 anos e multa).
    • Compartilhar injúrias também pode ser interpretado como ato criminoso, especialmente se for intencional.

Responsabilidade pelo compartilhamento

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012) regulamentam a questão do compartilhamento de informações na internet. Quem compartilha conteúdo ofensivo pode responder civil e criminalmente, especialmente se souber que o material é falso ou ofensivo.

Além disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu que o simples ato de compartilhar, sem verificar a veracidade ou com a intenção de prejudicar, pode ser suficiente para caracterizar o crime.

Dica importante: É sempre bom ter cuidado ao compartilhar informações, especialmente nas redes sociais, para evitar complicações jurídicas.


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