Justiça

ELEIÇÕES 2024: JOSÉ LUIZ PENARIOL DENUNCIADO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL



O Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo apresentou uma denúncia formal contra José Luiz Penariol, candidato à prefeitura de Jales, por descumprimento de ordem judicial referente a um direito de resposta. A denúncia foi oferecida ao Juízo da 152ª Zona Eleitoral de São Paulo – Jales, sob o número de processo 0600506-84.2024.6.26.0152.

Entenda o Caso

Em 22 de agosto de 2024, José Luiz Penariol postou um vídeo em suas redes sociais, Instagram e Facebook, em que criticava um contrato firmado pela Prefeitura de Jales com a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A, utilizando o termo "estelionato" ao se referir ao acordo. A publicação gerou uma ação judicial por parte do atual prefeito, Luís Henrique dos Santos Moreira, e da coligação "Jales Sempre Para Frente", que solicitaram direito de resposta e a remoção do vídeo.

Após a apresentação de defesa por parte de Penariol e a manifestação do Ministério Público, o Juízo concedeu o direito de resposta à coligação, além de ordenar a remoção definitiva do vídeo das redes sociais, decisão esta que transitou em julgado em 2 de setembro de 2024. Foi determinado que Penariol deveria divulgar o vídeo de resposta em suas redes sociais por um período de dez dias – o dobro do tempo em que o vídeo original ficou disponível – sob pena de multa de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento.

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico em 8 de setembro de 2024. No entanto, em 16 de setembro do mesmo ano, os representantes da coligação "Jales Sempre Para Frente" informaram que Penariol não havia cumprido a ordem judicial. Diante do descumprimento, o Juízo determinou a intimação de Penariol, concedendo-lhe o prazo de um dia para se manifestar sobre o não cumprimento, sob pena de aplicação definitiva da multa, além da possibilidade de majoração do valor.

Descumprimento e Denúncia do Ministério Público

Como o prazo para manifestação expirou sem qualquer resposta de José Luiz Penariol, o Ministério Público Eleitoral denunciou o candidato por recusar o cumprimento e a obediência às ordens da Justiça Eleitoral, enquadrando-o no artigo 345 do Código Eleitoral.

O promotor de justiça Wellington Luiz Villar, que assinou a denúncia, destacou que Penariol é reincidente, já tendo sido condenado em um outro processo (autos nº 1500244-39.2021.8.26.0414), com pena extinta em agosto de 2023. Por essa razão, não foi formulada proposta de acordo de não persecução penal, transação penal, ou suspensão condicional do processo.

Próximos Passos

A denúncia solicita a citação e intimação de José Luiz Penariol para que este apresente resposta à acusação no prazo de dez dias, seguindo-se com audiência e outras etapas processuais até uma eventual condenação. Também foi requerida a expedição de ofício à autoridade policial para comunicação do oferecimento da denúncia e preenchimento do Boletim de Identificação Criminal, com comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).

O processo seguirá agora para apreciação pelo Judiciário, que decidirá sobre a aceitação da denúncia e os desdobramentos legais.


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