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EFEITO CORONAVÍRUS: JUIZ DE JALES CONCEDE LIMINAR QUE SUSPENDE POR 120 DIAS CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO



O juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara Especial Cível e Criminal, concedeu liminar a um morador de Jales, que suspende por 120 dias o contrato de financiamento de um veículo firmado pelo requerente junto à BV Financeira.

Com a suspensão do contrato, ficam igualmente suspensas as parcelas devidas a partir de abril deste ano.

Na decisão, o juiz cita o Direito do Consumidor e o princípio do fato superveniente.

No caso, o fato superveniente é a pandemia do coronavírus, que está impedindo o morador de trabalhar e obter renda para honrar seus compromissos financeiros.

O magistrado ponderou que o autor da ação é prestador de serviços em eventos, os quais não estão podendo funcionar em decorrência da pandemia.

“O requerente é trabalhador, sem desfrutar, atualmente, de fonte de renda.

A ré, por sua vez, tem plenas condições financeiras de arcar com a suspensão do contrato”, escreveu o juiz.

“Entre o direito de a parte-autora, pelo menos, comprar comida para si e para a família (e não passar fome) e a cobrança de encargos financeiros elevados, o princípio constitucional da dignidade humana, que tutela as relações contratuais, parece, neste momento de pandemia, pender para o primeiro”, concluiu o magistrado.

A decisão deixa claro, ainda, que findo o prazo da suspensão, o autor da ação deverá retomar o cumprimento das obrigações contratuais, ou seja, o pagamento das prestações. Deixa claro, também, que cada cobrança indevida por parte da Financeira gerará multa de R$ 500,00. 


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