Direito

Documento cobra Providências administrativas cometidas no Instituto Municipal de Previdência Social de Jales.



O site A VOZ DAS CIDADES, recebeu vasta documentação de que falhas cometidas por Funcionário Público Municipal que exerce Cargo Comissionado no Instituto de Previdência de Jales, geraram Prejuízos irreparáveis a Instituição, e pelo teor dos documentos se insurge o interlocutor de que as coisas parecem correr em "águas mornas", todo o teor ora abaixo descrito é fidedigno:

As informações prestadas na presente comunicação, foram retiradas dos autos do Processo n. 1005615-72.2019.8.26.0297, que tramita na 4ª Vara na Comarca de Jales-SP, São elas:

Em decorrência de uma falha gravíssima do funcionário Jorge Paulo Guzzo, que exerce cargo comissionado (ou seja, de confiança) no Instituto Municipal de Previdência Social de Jales, falsários conseguiram aplicar um golpe no Instituto Municipal de Previdência.

No mencionado fato, os golpistas conseguiram as senhas bancárias do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales, e causaram grandes prejuízos à entidade pública, que administra o sagrado dinheiro para garantir as aposentadorias e pensões dos funcionários aposentados.

Qualquer profissional, de nível médio, com alguma experiência no ramo deve saber que não devem ser fornecidas informações bancárias e senhas via telefone.

Logo, a imprudência, negligência e culpa do mencionado servidor já resta demonstrada, é constante os alertas de golpes nos dias atuais.

Conforme informações contidas na petição inicial, assinada pelo procurador do Instituto de previdência D Igor Santos Pimentel, os prejuízos causados atingiram o montante de R$ 102.338,99 (cento e dois mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 54.975,58 que se referentes aos danos emergentes e R$ 47.636,41 que se refere à indenização dos lucros cessantes.

Nos fatos fora mencionado que R$ 49.278,00 foram transferidos da conta do Instituto de Previdência para terceiros indevidamente, e valores de aplicações financeiras foram resgatadas indevidamente das suas respectivas aplicações, o que causou prejuízo pelo não recebimento dos rendimentos e juros.

O Presidente do Instituto de Previdência Social de Jales (Sr Claudir Balestreiro) e o servidor que cometeu a grave falha (Jorge Paulo Guzzo), deram origem à abertura de Boletim de Ocorrência  n 4471/2018, que fora lavrado em 08.10.2018.

Passado 1 (um) ano do ocorrido, algumas considerações precisam ser apresentadas, e algumas indagações precisam serem respondidas, ante o malfeito com o dinheiro público:  

a) O dinheiro já fora resposto nas contas do Instituto Municipal de Previdência Social d Jales?

b) - O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales, determinou a abertura de processo de sindicância, para apurar a responsabilidade do servidor Jorge Paulo Guzzo, bem como lhe aplicar as penalidades cabíveis? Seria caso de demissão?

c) - Os fatos foram comunicados ao Senhor Prefeito Municipal de Jales?

c.1) Se sim, qual fora a atitude tomada pelo mesmo?

c.2) Se não, porque o Presidente responsável pelo Instituto Municipal de Previdência Social de Jales omitiu fato tão grave do Prefeito?

d) Se o servidor que exerce cargo de confiança do Instituto, mesmo nunca tendo sido concursado para exercer o cargo de contador. Ante as falhas cometidas (inclusive com rejeição das contas do Instituto junto ao TCE-SP, referente ao exercício de 2013), porque o mesmo ainda continua exercendo o cargo de confiança?

e) - O Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales possui conhecimento dos fatos?

e.1) Se sim, qual fora atitude tomada pelo Conselho Fiscal?

e.2) Se não, porque o responsável pelo Instituto omitiu fato tão importante?

As presentes informações deverão ser objetos de investigações nos limites da atuação da autoridade ora notificada, para que mais ninguém prevarique ante a gravidade dos fatos ora noticiados.

O site A VOZ DAS CIDADES, se coloca à disposição para ouvir as pessoas mencionadas nesta reportagem, todos os demais documentos na íntegra, foram devidamente enviadas a nossa redação e estão protegidas sob sigilo da fonte, embora façam parte do Processo ora mencionado nesta reportagem.

 

Prezado Sr. Beto Mariano,

Após ler sua reportagem publicada na data de hoje (21/11/2019) sobre o Instituto Municipal de Previdência Social de Jales, acredito que alguns pontos ficaram ambíguos, necessitando de esclarecimento.

Em sua reportagem, na qual inclusive fui citado, consta que “As informações prestadas na presente comunicação, foram retiradas do processo n. 1005615-72.2019.8.26.0297...”.

Entretanto, considero que as informações constantes na reportagem são decorrentes de vossa interpretação sobre os fatos noticiados no processo.

Isso porque, na petição inicial e em qualquer outra manifestação minha no processo, em momento nenhum afirmei que tenha havido falha gravíssima, negligência, imprudência ou culpa de qualquer servidor que seja.

Assim, respeitada a liberdade de imprensa e de expressão, solicito apenas que tais considerações sejam publicadas em vosso site, apenas para esclarecer que tais afirmações não foram feitas por mim.

Com relação ao processo judicial que está em andamento, me abstenho de comentar sobre o mesmo.

Agradeço desde já por me oportunizar a manifestação.

Atenciosamente,

Igor Santos Pimentel.

 


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