Justiça

Disparidade nas Decisões Judiciais em Jales Gera Dúvidas e Pressão por Justiça Igualitária



Recentemente, duas decisões judiciais emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ambas envolvendo servidoras municipais de Jales, trouxeram à tona uma grande incoerência no tratamento de casos semelhantes. A questão gira em torno do direito à "Gratificação Função de Babá", instituída pela Lei Complementar nº 178/2009. Em um dos processos, N.M.A, Agente de Educação Infantil, teve o seu direito reconhecido e a Prefeitura foi condenada a pagar a gratificação por ela exercer atividades similares às de babá.

No entanto, em um outro processo, envolvendo A.S.S, o Tribunal negou a gratificação, alegando que a lei não abrangia agentes de educação infantil, apenas cargos específicos como Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), Auxiliar de Serviços Especiais (ASE), e Auxiliar de Serviços Educacionais (ASEduc).

A disparidade entre as duas decisões é evidente e levanta uma questão: como a mesma situação pode ter resultados tão diferentes?

Ambas as servidoras desempenham a função de Agente de Educação Infantil e realizam atividades que são, na prática, equivalentes à função de babá, conforme as descrições contidas nos autos. Contudo, uma foi contemplada com o direito à gratificação, enquanto a outra teve sua demanda negada.

A primeira decisão baseou-se no entendimento de que, embora a lei originalmente cite cargos específicos, as atividades exercidas pelos agentes de educação infantil são similares e justificam a concessão da gratificação, de forma a garantir isonomia entre as servidoras que exercem atividades idênticas. Já a segunda decisão seguiu uma interpretação literal da lei, limitando o pagamento da gratificação aos cargos mencionados explicitamente, negando o direito a A.S.S.

A falta de uniformidade nas decisões judiciais gera incertezas e inseguranças para as servidoras municipais, que agora se veem divididas entre aquelas que tiveram o direito reconhecido e outras que foram excluídas da mesma gratificação. Esse cenário cria um ambiente de descontentamento e de sensação de injustiça, uma vez que o trabalho realizado é o mesmo, mas o reconhecimento financeiro difere.

Para muitos, a solução para essa disparidade está nas mãos do Prefeito de Jales, que poderia utilizar o bom senso para garantir um tratamento igualitário às servidoras.

Com uma medida administrativa que iguale as gratificações, o Prefeito tem o poder de corrigir essa injustiça, garantindo que todas as agentes de educação infantil, que desempenham atividades equivalentes, recebam o mesmo benefício. Tal atitude não apenas reforçaria o compromisso com a justiça e a equidade, mas também mostraria respeito ao trabalho das servidoras e às suas contribuições para a educação infantil no município.

 


RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Justiça