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Direito - Muitas pessoas enviaram ao site A VOZ DAS CIDADES, perguntando sobre este assunto: Justiça diz que é ilegal cobrar 'imposto sobre imposto' na conta de luz



O site A VOZ DAS CIDADES, consultou alguns Advogados sobre este assunto que vem ganhando alguma repercussão, a cobrança indevida sobre um cálculo feito na sua conta de luz, que você consumidor teria pago a mais, durante os últimos cinco anos ! Porém a coisa não é tão simples assim, que você tem direito a receber de volta isso não tenha dúvidas, só que existe algo que para a maioria dos Advogados não compense o trabalho, nas contas residenciais a restituição pode girar em torno de 200 à 300 reais, a não ser que você tenha uma bela casa que gaste em torno de 700 reais para cima, já seria compensatório para um Profissional do Direito (Advogado) entrar com ação. Por outro lado, faça uma conta simples, apenas em Jales, se na média 30 mil residências gastem em torno de 250 reais de energia em sua residência/mês, e nesta média cada uma delas tivesse que receber com juros e correção monetária a devolução em média de 350 reais pelos últimos cinco anos, o quanto a Empresa ganhou em cima do consumidor que vai deixar pra lá e por não compensar enriquecer os espertos que sugam os Brasileiros. Mas tem uma solução, a primeira seria você conseguir reunir os 30 mil moradores e encaminhar ao um único Advogado, a segunda é você ter um amigo Advogado e ele lhe explicar como você possa fazer sozinho a restituição dessa irrisória quantia entrando na Justiça, especificamente Juizado de Pequenas causas. Agora vem a parte mais difícil, lembra do tal Colégio Recursal de Jales e região? Pois bem, ainda que você consiga cair nas graças do Juiz de primeiro grau do Juizado Especial, não se assuste se a Empresa recorrer do valor de 350 reais e o Colegiado "reformar" a sentença, zerar o valor ganho em primeiro grau e ainda lhe disser que é um Mero Aborrecimento do Cotidiano, ou ainda na pior das hipóteses como já andou acontecendo na Região de Jales, o Juiz de Primeira instância lhe condenar por litigância de má fé ou ainda por enriquecimento ilícito.  Bom agora depois de toda esta motivação, onde você acabou conhecendo um pouco mais de como funciona nossa Justiça se ainda assim você quiser se arriscar vem a matéria que abaixo exibiremos, boa sorte ! Justiça diz que é ilegal cobrar 'imposto sobre imposto' na conta de luz (G1) Consumidores reclamam que cálculo do ICMS é feito sobre outras duas tarifas. Governo de SP alega que decisões 'afrontam a lei e a lógica do setor elétrico'. Dono de um restaurante em Brodowski (SP), Bruno Lenis de Araújo nunca se preocupou com o valor das contas de energia elétrica, inclusive da casa onde mora, até ser alertado sobre a suposta cobrança indevida das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. Após uma ação na Justiça, o empresário conseguiu a suspensão das duas taxas. Conclusão: a conta de energia ficou mais barata e Araújo ainda deverá receber os valores pagos nos últimos cinco anos, apesar de o governo de São Paulo ainda poder recorrer da decisão. “A gente pega a conta de energia e só olha o valor total, não consegue entender o que são aquelas taxas cobradas. Na minha casa, já ganhei a liminar. Quando sair a [decisão] do restaurante, vai dar uma média de R$ 500 de economia por mês”, diz. A Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que a suspensão da cobrança "afronta a lei e a lógica do setor elétrico brasileiro" e que "há diversas ações judiciais cujos resultados referendam o posicionamento do Estado." Ao Jornal da EPTV, a CPFL Paulista comunicou, em nota, que a cobrança do imposto é feita pela Secretaria Estadual da Fazenda e não é de sua competência alterá-la. Tarifas TUSD e TUST são especificadas na conta de energia elétrica (Foto: Reprodução/EPTV) O advogado Humberto de Oliveira Pádula explica que o erro não está especificamente na cobrança da Tarifa de Uso de Serviço de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso de Serviço de Distribuição (TUSD), mas em usá-las na base de cálculo do valor final da conta. Essa prática, segundo Pádula, é comum entre as concessionárias de energia do país e chega a encarecer o valor em até 20%. Isso porque, apesar de discriminadas na conta, as taxas entram no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O ICMS não pode incidir sobre essas tarifas, senão vai ser imposto sobre imposto. O ICMS tem que incidir pela mercadoria, que é a energia, apenas por isso, não pela tarifa" Humberto de Oliveira Pádula, advogado "O ICMS não pode incidir sobre essas tarifas, senão vai ser imposto sobre imposto. O ICMS tem que incidir pela mercadoria, que é a energia, apenas por isso, não pela tarifa. Isso vinha acontecendo em todas as contas indiscriminadamente", afirma. Pádula diz que, ao menos desde 2009, consumidores têm buscado a Justiça para reclamar a cobrança duplicada. Em dezembro de 2016, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou decisão favorável aos consumidores nessa questão. "O consumidor tem direito não só que essa cobrança seja cessada, como reaver tudo o que ele pagou indevidamente de cinco anos atrás para cá, que é quando prescreve o direito. O dinheiro é devolvido por meio de precatório ou abatimento", explica. O empresário de Brodowski (SP) Bruno Lenis de Araújo (Foto: Reprodução/EPTV) Em nota, a CPFL Paulista informa que o ICMS é instituído pelo Estado e, por isso, a concessionária é mero agente arrecadador, ou seja, aplica a lei, destacando o imposto na conta e repassando integralmente o valor arrecadado. A empresa ressalta que o assunto é de competência da Secretaria Estadual da Fazenda e que apenas cumpre as ordens judiciais quando oficiada. CPFL Paulista alega que é mero agente arrecadador (Foto: Reprodução/EPTV) Também em nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que houve apenas duas recentes decisões judiciais de mérito favoráveis sobre a incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. "O 'fatiamento' da base de cálculo pleiteado pelos consumidores perante o Judiciário, ao pedirem a exclusão da TUSD ou da TUST da base de cálculo do ICMS, é uma medida que afronta a lei e a lógica do setor elétrico brasileiro", diz o comunicado. A Fazenda ainda ressalta que o serviço "só é possível por meio da infraestrutura necessária para que a energia chegue ao ponto de consumo em condições de ser utilizada" e, por isso, o ICMS não incide apenas sobre a eletricidade, mas sobre as operações relativas à circulação. A nota diz também que o assunto não é pacífico no judiciário e, portanto, "cabe ao Fisco cumprir seu dever legal de cobrar o imposto devido pelo fornecimento de energia elétrica no seu valor integral, conforme determina a legislação em vigor".

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