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Direito do Consumidor - Restaurantes podem cobrar por sobra de comida?



Procon alerta que cobrança da taxa de desperdício é ilegal

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) alerta a população, especialmente o público que costuma fazer as refeições em restaurantes, que a cobrança da taxa de desperdício é ilegal.

O aviso está sendo feito depois de uma ação de fiscalização que o Procon realizou em estabelecimentos da cidade e constatou a cobrança da “taxa”, inclusive com cartazes afixados nas paredes informando os clientes.

Conforme prevê o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da chamada taxa de desperdício é considerada uma vantagem manifestamente excessiva e, segundo a equipe de fiscais do Procon, o restaurante que insistir na cobrança está passível de ser multado.

“Destacamos que é importante um consumo consciente por parte dos consumidores, para evitar o desperdício de alimentos, mas os restaurantes não podem cobrar pelo que sobra no prato”, afirmou a fiscal do Procon Lúcia Melo.

O consumidor que se deparar com essa situação, deve solicitar ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações da cobrança e poderá realizar a reclamação pelos telefones 3411-5295 / 5296, whatsapp 98438-3666 ou pessoalmente no Procon que fica na rua Barão do Rio Branco, 2102 Jardim Guanabara e ou no Ganha Tempo na rua João Pessoa, 802, centro.

A fiscalização do Procon do município visitou 12 restaurantes entre os dias 22 e 27 de janeiro e teve caráter preventivo, sendo os estabelecimentos orientados pela não cobrança da taxa. Foram entregues informativos com avisos sobre direitos do consumidor, garantidos nas legislações consumeristas: adesivos da lei da proibição de fumar; telefone e endereço do Procon e aviso informando que disponibiliza um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.


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