Cidades

Dirce Reis - Vereadora protocola pedido de abertura de CPI para investigar desvios na Prefeitura



A Vereadora do PSD, Aparecida dos Reis Rizzi, protocolou nesta sexta-feira (13) pedido de abertura de CPI, para investigar os desvios na Prefeitura de Dirce Reis, praticados por uma funcionária de carreira.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação feita pelo Poder Legislativo. Assim, a Câmara dos Vereadores, a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa ou o Senado podem formar uma comissão para ouvir depoimentos e tomar informações sobre um assunto determinado e que tenha a ver com a máquina pública.

Quando a investigação é feita em conjunto entre deputados e senadores, ela é chamada de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI).

"Uma das funções do Legislativo é fiscalizar o trabalho do executivo, por isso existem as CPIs. Elas têm o poder fiscalizatório sobre aquilo que tem a ver com o trato da coisa pública", explica Mamede Said, professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB).

A CPI existe na Constituição Brasileira desde 1934 e, desde então, passou por várias reformas. Na atual Constituição, de 1988, ela é descrita da seguinte maneira: "as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".

Ou seja, para existir, a CPI precisa ser aprovada por um terço dos parlamentares e tem prazo certo para acabar - esse tempo já deve vir estipulado no texto e pode ser prorrogado. Quando chega ao fim, o relator da CPI precisa apresentar um relatório, que pode conter denúncias e fatos que posteriormente serão apurados pelo Ministério Público. Porém, a CPI não tem o poder de punir ou mesmo de entrar como uma ação civil ou criminal, como explica Mamede Said.

"A CPI tem poder investigatório, mas não de juiz e por isso muitas vezes se diz que ela 'terminou em pizza'. Mas, na verdade, a CPI é apenas um trabalho de investigação, que culmina com um relatório que vai mostrar quais foram as falhas, apontar as responsabilidades. Quem vai tomar providências é o Ministério Público".

Para que seja instaurada uma CPI, primeiro ela precisa ser proposta por algum parlamentar. Aí, ela vai a votação e, se conseguir votos positivos de pelo menos um terço da casa, é aprovada. No texto da proposta já está definido o número de parlamentares que devem fazer parte da comissão. Já o número de representantes a que cada partido tem direito dentro da CPI depende do número de cadeiras que ocupa na casa. Depois que isso é definido, o líder do partido aponta os membros, que só podem participar de duas CPIs ao mesmo tempo, uma como titular e outra como suplente.

Além disso, segundo o regimento do Senado, não podem existir mais de cinco CPIs ao mesmo tempo. Com a mesa formada, começam as investigações, com levantamento de documentos, a convocação de testemunhas para prestar depoimentos e as acareações. Dependendo do resultado, a CPI pode sugerir que haja a cassação de um parlamentar, a abertura de uma ação ou até um impeachment, que é o processo de cassação de um chefe do poder Executivo.

Como está prevista em lei desde 1934. Desde 1946, já instauradas 357 CPIs só na Câmara dos Deputados. Entre as mais importantes, Mamede Said cita duas, "acho que a CPI do PC Farias, que culminou com a renúncia do Collor, foi muito significativa. Também a CPI dos Anões do Orçamento, que em 1994 acabou indiciando vários parlamentares".


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