Direito

Deputado é réu em ação de danos morais e estéticos em R$ 217 mil



A Justiça de Fernandópolis deve decidir, por meio de sentença, uma ação de indenização por danos morais e estéticos movida por uma atendente contra o deputado estadual Gilmar Gimenes e o Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira – São Paulo. O pedido é de R$ R$ 211.702,81. O processo que está fase de alegações finais, será julgado pelo juiz da 1ª Vara Cível, Fabiano Moreno. Segundo ficou certificado ao Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia de Fernandópolis, pela versão da atendente L.A.C. (confirmada posteriormente pelo Laudo da Policia Técnica), no dia 24 de setembro de 2014, ela trafegava com uma motoneta Honda BIZ, pela avenida Dos Arnaldos, sentido bairro -centro, quando, foi atingida por uma placa de propaganda eleitoral do candidato a deputado estadual Gilmar Gimenes, localizada no canteiro central da avenida e foi lançada contra o vento. Com o impacto, a motociclista caiu ao solo e ficou ferida, sendo socorrida pelo resgate e levada imediatamente à Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis. Foi constatada uma fratura na mandíbula, assim como a necessidade de internação, entre outros procedimentos. Ainda no hospital recebeu notícia do médico atendente Oswaldo Murad Filho, que teria necessidade de uma cirurgia plástica reparadora “mandibular”. No entanto, no dia seguinte à internação, sem quaisquer esclarecimentos sobre os procedimentos a serem tomados, deram-lhe alta médica, de acordo com os registros em fotocópia inclusa ao Prontuário Médico da autora. Desorientada e sem qualquer ajuda, procurou primeiramente o dentista Adriano Andrey N. Serantes que indicou a fazer tomografias computadorizadas, as quais se encontram encartadas também aos autos. De acordo com os exames, ficou demonstrada a fratura na mandibula, entre outros aspectos. Depois de tomar ciência da gravidade do ocorrido, neste intervalo, foi procurada por uma das assessoras do deputado, que garantiu a ela que todo o tratamento seria custeado pelo referido “candidato”, inclusive, entrando em contato pessoalmente com outro dentista. Após o contato feito pela assessora com o outro profissional, a autora iniciou o atendimento com o dentista Antonio Carlos Rosseto, à príncipio, forneceu orçamento e confirmou por meio de um relatório odontológico cujo diagnostico, preceitua : “... após exame clínico e radiográfico constatei que a mesma apresentava fratura mandibular (processo candiloideo da mandibula lado esquerdo) e fratura sobre quatro dentes Precisou de tratamento restaurador dos dentes fraturados e tratamento cirúrgico da fratura mandibular com redução da mesma e fixação maxilar por 21 dias”. Em decorrência do acidente, conforme atestou o Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado em 20/11/2014, a atendente apresentou fixador dentário que foi realizado cirurgia devido à fratura de corpo de mandibula direita, lesão corporal de natureza grave, pela incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias. Constou ainda no Laudo do IML, que possuía várias escoriações ocasionadas pelo fato.”Tratando de lesão que resultou em incapacidade parcial para o trabalho, porém, com grande prejuízo financeiro para cirurgia da mandibula e restauração dos dentes, a Autora procurou os assessores do candidato “Gilmar” para restituição dos prejuízos como lhe haviam prometido anteriormente, inclusive com o recibo emitido pelo dentista, no qual já havia desembolsado R$ 3.000,00 na data de 03/10/2014. No entanto, como se pode observar das Notas fiscais anexas emitidas em 02/10/2014, por uma empresa de motos e posterior a declaração o candidato somente concordou em pagar a execução dos reparos necessários na motocicleta. Atentando-se ao fato de que todas as promessas e pagamentos se deram antes da eleição.No mais, não houve concordância e sequer solidariedade para com a vítima, que por diversas vezes procurou os assessores, mas até o momento não deram nenhuma satisfação, que revoltada, humilhada sem condições de arcar com a reparação da cirurgia e recuperação dos dentes e inclusive com o desaparecimento do recibo citado acima, registrou um Boletim de Ocorrência nº 129/2005, em 05/02/2015”, escreveu uma das advogadas de defesa Camila Agustini Scarlatti Ricci. A publicidade móvel estava em uma via pública (avenida dos Arnaldos), onde o fluxo de veículo e pessoas é muito grande, e a placa de propaganda eleitoral do então candidato a deputado estadual Gilmar Gimenes, estava no canteiro central da avenida, foi lançada contra o vento, causando acidente, por culpa do réu, segundo a advogada . Para ela, em sua omissão, ao não tomar precauções para que seu cavalete não fosse levado pelo vento, ferindo, assim, as disposições da lei eleitoralo canditado provocou danos que ensejaram tratamento odontológico extenso, cujos comprovantes, que perfazem um total estimado de R$ 11.702,81, já quitados parceladamente pela autora e o valor de R$ 7.602,81 que ainda deve. Como ela possui poucos recursos financeiros, com muita dificuldade está pagando o tratamento de forma parcelada, necessitando da ajuda de familiares, para custear o tratamento. O quantum material calculado em R$ R$ 11.702,81 devem ser acrescidos de juros e correção monetária Quer ainda que a Justiça arbitre quantia de 200.000,00, sendo R$100.000,00 pelo dano estético, e R$100.000,00 pelo dano moral, diante da grande possibilidade financeira do réu (político), fato esse que poderá ser comprovado no decorrer da demanda, e o elevado grau de reprobabilidade e culpabilidade no ato ilícito praticado (ocasionou dano estético com cicatrizes permanentes na autora.

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