Em continuidade ao trabalho prioritário para agilizar os precatórios, para que os valores cheguem mais rápido aos credores, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou, no mês de janeiro, R$ 824.551.415,25 para pagamentos de 949 entidades devedoras. O valor é 23% maior que a quantia liberada no mesmo período do ano passado (R$ 666.760.132,03).
Grande parte do valor se refere a precatórios da Fazenda do Estado – R$ 504,4 milhões. Correspondem a dívidas da Prefeitura de São Paulo R$ 269 milhões. O restante diz respeito aos pagamentos das demais entidades devedoras – R$ 51 milhões.
Precatórios
O Tribunal de Justiça é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. As entidades devedoras depositam os valores em uma conta e a Depre faz os pagamentos de acordo com a ordem cronológica e a natureza do caso.
O credor também tem a possibilidade de fazer acordos com os órgãos públicos para receber antecipadamente, com alguma desvalorização.
Em geral a Depre faz o pagamento direto, expedindo os mandados de levantamento (MLs), documento que viabiliza o saque. Apenas nos casos de entidades devedoras que estão no Regime Especial, o pagamento pela ordem cronológica é repassado para uma conta do juízo de execução, para a expedição do ML.
Na Capital, os precatórios da Fazenda Estadual e da Prefeitura de São Paulo que seguem a ordem cronológica de pagamento são repassados para a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz), responsável por expedir os mandados. Em janeiro, a Upefaz registrou 3.701 MLs (27% a mais que no mês de janeiro de 2023).
Os documentos movimentaram o total de R$ 452.808.892,10.
Para a elaboração dos MLs são necessárias algumas verificações, fundamentais para garantir que a quantia chegue ao destinatário correto.
O trâmite para a liberação de valores é cauteloso, preservando o interesse das partes. Há processos com mais de uma centena de exequentes, dezenas de cessões de créditos e de diversos advogados habilitados, penhoras, pedidos de habilitações de herdeiros etc. Embora pareça excesso de burocracia, o Poder Judiciário não pode autorizar o levantamento dos valores sem a análise dos processos que, frequentemente, são extensos, muitos com mais de cem volumes.