Uma recente decisão judicial tomada pela 427ª Zona Eleitoral de Urânia trouxe repercussões significativas para as eleições municipais de Mesópolis.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação "Compromisso, Competência e Honestidade", formada pelos partidos Republicanos e pela Federação PSDB-Cidadania. O motivo central da decisão foi a suspensão da anotação do Partido Cidadania, integrante da Federação, devido à não prestação de contas eleitorais.
O processo de registro da candidatura de prefeito e vice-prefeito dessa coligação foi duramente contestado tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pelo partido Progressistas de Mesópolis, ambos apresentando impugnações que se baseavam na irregularidade do Cidadania. Segundo as acusações, o partido falhou em apresentar suas contas à Justiça Eleitoral, resultando na suspensão de sua anotação junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Contexto da Decisão
O DRAP é um documento fundamental para que partidos e coligações comprovem sua regularidade e possam participar das eleições. No entanto, a situação do Cidadania comprometeu a validade da coligação.
A decisão judicial destacou que o Cidadania, componente da Federação PSDB-Cidadania, estava com sua anotação suspensa no momento da convenção partidária, realizada em agosto de 2024. Segundo a Lei Eleitoral e as resoluções do TSE, a regularidade partidária é uma condição essencial para a participação nas eleições.
O Ministério Público Eleitoral alegou que a agremiação Cidadania não cumpriu os requisitos legais de regularização, com o partido permanecendo com sua anotação suspensa até o dia da convenção. Esse fator tornou a coligação inapta a registrar candidaturas válidas. O Progressistas também reforçou esse argumento, indicando que a suspensão da anotação afetava diretamente a possibilidade do Cidadania de se envolver no processo eleitoral.
Alegações de Defesa e Contestação
Em sua defesa, a coligação "Compromisso, Competência e Honestidade" argumentou, entre outros pontos, que a Resolução do TSE nº 23.609/2019, que regulamenta as condições de participação das federações partidárias nas eleições, seria inconstitucional. Segundo a defesa, o texto da resolução extrapola o poder regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral, ao impor restrições que não estariam previstas na Constituição Federal. No entanto, a juíza do caso considerou que esse argumento não tem base legal suficiente para reverter a impugnação.
Além disso, a coligação defendeu que, embora a anotação do Cidadania tenha sido suspensa, houve uma tentativa de regularização posterior. No entanto, como essa tentativa só ocorreu após a convenção, a Justiça Eleitoral considerou que o partido já estava inapto a participar do pleito de 2024.
Impacto da Decisão
Com o indeferimento do DRAP, todos os registros de candidaturas individuais vinculados à coligação foram automaticamente prejudicados. Essa decisão impacta diretamente os candidatos a prefeito e vice-prefeito pela coligação, assim como os vereadores que estariam associados a ela.
A sentença reafirma a importância da regularidade partidária e da prestação de contas para a participação nos processos eleitorais. Além disso, a decisão serve como um precedente importante, demonstrando que o Tribunal Eleitoral está atento à conformidade legal de todas as candidaturas, especialmente no que tange à prestação de contas e à constituição de partidos e federações.
Conclusão
O caso em Mesópolis serve como um alerta para as coligações e partidos em todo o Brasil sobre a necessidade de estar em plena conformidade com as normas eleitorais, especialmente em relação à prestação de contas. A decisão da 427ª Zona Eleitoral demonstra que a Justiça Eleitoral está comprometida em garantir a lisura do processo eleitoral, e que qualquer irregularidade pode comprometer seriamente a participação de coligações inteiras nas eleições municipais.