Em uma recente decisão proferida pela 152ª Zona Eleitoral de Jales, o juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba julgou procedente a representação eleitoral movida pela coligação "Jales Sempre Para Frente" contra a candidatura de José Luiz Penariol.
O caso, registrado sob o número 0600284-19.2024.6.26.0152, envolveu a divulgação de um vídeo nas redes sociais, considerado pelos autores da ação como contendo informações falsas sobre um contrato da Prefeitura de Jales com a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A.
Contexto da Representação
A coligação composta pelos partidos Republicanos, PRD, PL, Pode e PP, que apoia a candidatura de Luís Henrique dos Santos Moreira à reeleição como prefeito, ajuizou a representação após a publicação de um vídeo por Penariol em suas contas no Instagram e Facebook, no dia 22 de agosto de 2024. No vídeo, Penariol teria feito uso do termo "estelionato" ao se referir ao contrato da prefeitura, o que, segundo os representantes, configuraria a divulgação de notícia sabidamente falsa.
Os advogados da coligação solicitaram liminarmente a remoção imediata do vídeo, além do direito de resposta, considerando o potencial dano à imagem do atual prefeito e a possível confusão causada entre os eleitores.
Defesa do Representado
Em sua defesa, José Luiz Penariol argumentou que o termo "estelionato" foi utilizado no contexto de "estelionato eleitoral", um jargão jornalístico comumente empregado durante campanhas políticas. Ele afirmou que a intenção do vídeo era expressar seu ponto de vista sobre a gestão atual e os contratos firmados, negando qualquer intenção de calúnia ou difamação.
Além disso, Penariol requereu a reconvenção, solicitando que o Ministério Público Eleitoral instaurasse uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar possíveis abusos de poder político ou econômico.
Decisão Judicial
O juiz eleitoral rejeitou a reconvenção apresentada, ressaltando que o processo eleitoral segue um rito célere, que não comporta discussões que fujam ao foco principal da representação, que, neste caso, é a propaganda irregular na internet. A decisão considerou que, apesar da alegação de uso do termo "estelionato" de maneira figurativa, a postagem poderia induzir os eleitores a acreditarem que se tratava de uma acusação criminal, o que prejudica a imagem do candidato adversário.
Com base no exposto, o magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral, julgando procedente o pedido de direito de resposta e determinando a remoção definitiva do vídeo das redes sociais. Penariol foi intimado a apresentar, em até dois dias, o texto com a resposta para análise do juízo, que, se aprovada, deverá ser divulgada por um período de 10 dias, sob pena de multa, conforme estabelecido pela Resolução TSE n.º 23.608/2019.
Implicações para a Campanha
A decisão representa um marco significativo na campanha eleitoral de Jales, onde as disputas têm sido acirradas. A remoção do vídeo e a concessão do direito de resposta podem impactar a percepção pública sobre os candidatos, influenciando diretamente o comportamento dos eleitores. Este caso também reforça a importância da verificação de informações antes de sua divulgação, especialmente em um ambiente tão sensível quanto o eleitoral.
Com a proximidade das eleições, o episódio serve como um alerta para que todas as partes envolvidas mantenham a responsabilidade e a veracidade nas suas comunicações, evitando o uso de termos que possam ser interpretados de forma negativa ou maliciosa.
A sentença foi publicada em 30 de agosto de 2024 e já foi comunicada às partes envolvidas, com a expectativa de que a decisão seja cumprida dentro dos prazos estipulados.