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CPP tem 41 presos foragidos após não retornarem da saidinha



Dos 1.305 presos do semiaberto beneficiados com a ‘saidinha’ temporária do Natal e Ano Novo, 41 não retornaram ao sistema prisional de Rio Preto e são considerados foragidos da Justiça. A informação foi divulgada pelo juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto nessa quarta-feira (6).

O juiz informou que do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) saíram 1183 reeducandos e até então não retornaram 41, perfazendo um percentual de 3,46% de não retorno, percentual este menor que da última saída temporária que foi de 4,41%.

Já no Centro de Ressocialização Feminina (CRF) todas as 51 presas que usufruíram da saída temporária do Natal e Ano Novo retornaram, conforme o estabelecido.

O presídio vai informar o nome dos presos que não retornaram ao sistema prisional ao Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM), da 8ª região administrativa judiciária de Rio Preto, órgão que analisa – defere ou indefere – os mandados de prisão dos detentos que não retornaram. O DEECRIM de Rio Preto é composto por três juízes e coordenado pelo juiz Evandro Pelarin. “Contra esses que não retornaram será expedido mandado de prisão e eles retornaram ao regime fechado perdendo todos os benefícios”, afirma Pelarin.

Segundo o juiz, dentre os presos que tiveram o benefício de saída temporária concedido 50 deles utilizaram tornozeleiras, quantidade disponível na unidade prisional do CPP. “A escolha do preso que vai ser monitorado é feita pelo diretor do presídio e a preferência é para os que já utilizavam em saídas anteriores. Nenhuma detenta do CRF utilizou monitoramento eletrônico e todas retornaram as prisões”, comenta.

Pelarin ressaltou ainda que os presos que retornaram afirmaram que não tiveram contato com ninguém com sintomas de COVID 19. “Mesmo assim, estão isoladas conforme o protocolo de saúde. Ninguém apresentou alteração de temperatura ou oxigenação no sangue. Antes de adentrarem a unidade, tomaram banho e trocaram suas roupas”, afirma.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Os presos do regime semiaberto tem direito a saída temporária de 35 dias para o convívio social ao longo do ano. O benefício é concedido em feriados e datas comemorativas tais como: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo. Os detentos em regime semiaberto no Estado de São Paulo tiveram 15 dias de saída temporária de Natal e Ano Novo – cinco a mais do que em anos anteriores. Essa foi a única saidinha que os presos tiveram em 2020, já que o benefício foi interrompido no mês de março por causa da Covid-19.

Em contato com a Assessoria de Imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), eles informaram que os dados oficiais estão sendo compilados e que será divulgado assim que a SAP finalizar o levantamento de dados.

Região

Segundo o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto todos os presos retornaram na Penitenciária de Riolândia e Icém 100%. No Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia apenas um não retornou. No CDP de Paulo de Faria 22 detentos saíram e apenas um não retornou a unidade prisional.


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