Dos 1.305 presos do semiaberto beneficiados com a ‘saidinha’ temporária do Natal e Ano Novo, 41 não retornaram ao sistema prisional de Rio Preto e são considerados foragidos da Justiça. A informação foi divulgada pelo juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto nessa quarta-feira (6).
O juiz informou que do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) saíram 1183 reeducandos e até então não retornaram 41, perfazendo um percentual de 3,46% de não retorno, percentual este menor que da última saída temporária que foi de 4,41%.
Já no Centro de Ressocialização Feminina (CRF) todas as 51 presas que usufruíram da saída temporária do Natal e Ano Novo retornaram, conforme o estabelecido.
O presídio vai informar o nome dos presos que não retornaram ao sistema prisional ao Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM), da 8ª região administrativa judiciária de Rio Preto, órgão que analisa – defere ou indefere – os mandados de prisão dos detentos que não retornaram. O DEECRIM de Rio Preto é composto por três juízes e coordenado pelo juiz Evandro Pelarin. “Contra esses que não retornaram será expedido mandado de prisão e eles retornaram ao regime fechado perdendo todos os benefícios”, afirma Pelarin.
Segundo o juiz, dentre os presos que tiveram o benefício de saída temporária concedido 50 deles utilizaram tornozeleiras, quantidade disponível na unidade prisional do CPP. “A escolha do preso que vai ser monitorado é feita pelo diretor do presídio e a preferência é para os que já utilizavam em saídas anteriores. Nenhuma detenta do CRF utilizou monitoramento eletrônico e todas retornaram as prisões”, comenta.
Pelarin ressaltou ainda que os presos que retornaram afirmaram que não tiveram contato com ninguém com sintomas de COVID 19. “Mesmo assim, estão isoladas conforme o protocolo de saúde. Ninguém apresentou alteração de temperatura ou oxigenação no sangue. Antes de adentrarem a unidade, tomaram banho e trocaram suas roupas”, afirma.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Os presos do regime semiaberto tem direito a saída temporária de 35 dias para o convívio social ao longo do ano. O benefício é concedido em feriados e datas comemorativas tais como: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo. Os detentos em regime semiaberto no Estado de São Paulo tiveram 15 dias de saída temporária de Natal e Ano Novo – cinco a mais do que em anos anteriores. Essa foi a única saidinha que os presos tiveram em 2020, já que o benefício foi interrompido no mês de março por causa da Covid-19.
Em contato com a Assessoria de Imprensa da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), eles informaram que os dados oficiais estão sendo compilados e que será divulgado assim que a SAP finalizar o levantamento de dados.
Região
Segundo o juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de Rio Preto todos os presos retornaram na Penitenciária de Riolândia e Icém 100%. No Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia apenas um não retornou. No CDP de Paulo de Faria 22 detentos saíram e apenas um não retornou a unidade prisional.
Geral
CPP tem 41 presos foragidos após não retornarem da saidinha
Já no Centro de Ressocialização Feminina (CRF) todas as 51 presas que usufruíram da saída temporária do Natal e Ano Novo retornaram, conforme o estabelecido.