Política

Coordenador de Campanha do atual Prefeito, e ex-Prefeito de Santa Fé do Sul, é condenado em Segundo Grau



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou provivemento ao Recurso Impetrado pelos apelantes, Fábio Whitaker Gonzales e Antonio Carlos Favaleça , contra a decisão que os Condenaram por irregularidades praticadas em 2009, referentes a contratação de shows na 36ª Ficap de Santa Fé do Sul.

Toninho Favaleça, foi o principal articulador, e Coordenador de Campanha do atual Prefeito de Santa Fé do Sul, Ademir Maschio.

O acórdão foi proferido pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 22 de julho de 2019.

Nela trata-se de recusros de apelação, interpostos contra sentença de Primeiro Grau, que julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública, para reconhecer a prática da atos de Improbidade Administrativa, com fundamentos no artigo 10, V, VIII e XII da Lei Federal nº 8.492/92, no seguintes termos:

a) - Condenar o córreu, Antônio Carlos Favaleça, pena de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, pagamento de multa civil no valor R$ 118,992,41 (correspondente a 10 vezes o montante da última remuneração recebia à época dos fatos, atualizada).

A Doutora Procuradora Geral de Justiça, manifestou-se, opinando pelo desprovimento dos recursos.

Os recursos de apelação, apresentados pela ré, não comportam provimento, porque a sentença de Primeiro Grau, deu a melhor solução ao caso concreto, ratificando-se os respectivos fundamentos nesta oportunidade.

Por final, a procedência parcial da ação Cívil Pública, era mesmo de apelção, apresentados pela ré, ratificando, na íntegra a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

 

                                                                                                                                                                                                                         Desembargador, Francisco Bianco (Relator)

Relembre o caso, calicando AQUI

 

 


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