Os contribuintes que ainda não aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal, o REFIS, para regularizar seus débitos junto ao município, têm até a próxima quarta-feira, 31 de maio, para aproveitar a oportunidade de quitar sua dívida.
A Lei nº 5.534 de 3 de abril de 2023, que concede anistia de multas e cancela juros moratórios dos débitos tributários e não tributários, ajuizados ou não, foi sancionada pelo prefeito Luis Henrique Moreira e publicada no Diário Oficial do Município, concedendo 100% de desconto de multa e juros caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista.
Quem optar pelo parcelamento poderá quitar sua dívida em até 8 vezes com descontos de multa e de juros moratórios de 70%. É importante ressaltar que a primeira parcela será paga no ato de adesão ao REFIS.
Para aderir ao programa, o munícipe deve procurar a Divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, localizada na sede da Prefeitura de Jales (Rua 5, nº 2266, no Centro).
Os munícipes que possuírem débitos tributários ou não tributários objeto de Ação de Execução Fiscal deverão primeiramente efetuar o pagamento prévio das custas processuais e honorários advocatícios da sucumbência, para depois obter o direito aos benefícios concedidos pelo REFIS.