Direito

CONTA DE LUZ ATRASADA NÃO PODERÁ SER COBRADA DE NOVOS INQUILINOS PARA RELIGAMENTO DO SERVIÇO



As empresas concessionárias de serviços públicos, como luz, água e telefone, não poderão cobrar de terceiros o pagamento de contas em atraso para que haja o religamento dos serviços no imóvel.

É o que determina o projeto de lei 2.704/17, do deputado André Ceciliano (PT), que busca impedir que as empresas cobrem do inquilino o pagamento de contas antigas.

A medida foi aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (06/02). O projeto ainda precisa passar por uma segunda discussão na Casa.

De acordo com o projeto, o nome do proprietário do imóvel também não poderá ser incluído na lista de inadimplentes por conta da pendência de atuais ou antigos inquilinos.

“A dívida é do usuário e não do imóvel. No entanto, temos visto notícias sobre a exigência de quitação de dívidas em nome de terceiros vinculadas ao endereço, para a transferência de propriedade o que, de acordo com as normas em vigor e o entendimento dos Tribunais, é absurdo”, explicou o autor.


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