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Conheça seu Direito - Seguro DPVAT: quem tem direito, cobertura e como dar entrada (você não precisa de intermediários para receber o seguro faça você mesmo)



Entenda o que significa essa cobrança anual, feita juntamente com o IPVA. Conheça os tipos de coberturas oferecidas pelo seguro e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. O seguro compulsório para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ‑ DPVAT é aquele que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto com o IPVA. E, caso o pagamento não seja efetuado, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeitos de fiscalização, estando o proprietário sujeito às penalidades previstas na legislação.  Quem tem direito ao seguro  Qualquer vítima de acidente automotor tem direito a receber a indenização do DPVAT, inclusive o motorista e os passageiros do veículo. O pagamento independe da apuração de culpados. Embora alguns veículos sejam isentos de IPVA, o DPVAT tem o pagamento obrigatório.    A cobrança varia de acordo com a categoria do veículo: automóveis de passeio/aluguel, motos, ônibus e caminhões. Atualmente, o valor para automotores de passeio é de R$ 105,65, já considerando o custo da apólice e o IOF. Mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à indenização.  Qual a cobertura do DPVAT O DPVAT possui três coberturas distintas. Sendo elas:  Cobertura em caso de morte: R$ 13.500,00, por vítima; Cobertura de Invalidez Permanente (de acordo com a gravidade das sequelas), com valor máximo de R$ 13.500,00 (por vítima);  Cobertura de reembolso por despesas hospitalares: com valor máximo de até R$ 2.700,00 (por vítima). Como dar entrada no seguro DPVAT   Para solicitar a indenização, avítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente. Isso deve ser feito em um dos pontos relacionados no site do DPVAT. A lista de documentos varia de acordo com a cobertura solicitada, no entanto, dentre os básicos estão: - Boletim de ocorrência policial;  - Autorização de pagamento cujo modelo se encontra no site do DPVAT; - Documentação da vítima do beneficiário. É importante ainda ficar atento e fugir dos picaretas, porque não precisa de intermediários para solicitar a indenização. Além disso, o acompanhamento do pedido pode ser feito pelo site do DPVAT ou pelo SAC (0800 022 1204). A indenização é liberada em até 30 dias depois de dada a entrada em um dos pontos de atendimento.  Mitos e verdades sobre o seguro Mitos - Precisa de intermediário (advogado ou corretor de seguros) para dar entrada; - Pode ser cancelado no licenciamento anual; - O valor do seguro é calculado com base no ano do veículo; - O valor da indenização varia de acordo com a idade do condutor; - O culpado pelo acidente não tem direito a receber a indenização.  Verdades - O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório e anual; - O valor do DPVAT varia de acordo com a categoria do veículo; - O seguro DPVAT possui três coberturas distintas; - A entrada pode ser feita em até três anos após o acidente.

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