O prefeito de Estrela D'Oeste, conhecido como Barão, foi condenado em primeira instância por ato de improbidade administrativa devido ao pagamento indevido das despesas funerárias de seu sogro, Pedro Assunção Toledo, com fundos municipais.
A ação civil, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, destacou que o custeio totalizou R$ 4.850,00, valor significativamente superior à média de R$ 400,00 normalmente destinada à assistência funeral de cidadãos carentes.
O caso, julgado pela juíza Carolina Gonzalez Azevedo Tassinari, ressaltou que os familiares de Toledo possuíam condições financeiras para arcar com as despesas, mas optaram pelo uso de recursos públicos. Além disso, o prefeito tentou justificar a despesa criando uma lei em regime de urgência, posteriormente questionada por ação de inconstitucionalidade.
Em sua defesa, o prefeito alegou que a ajuda foi justificada pelo passado de Toledo como vereador da cidade, uma alegação que não foi aceita no tribunal. A juíza decidiu pelo ressarcimento do montante ao erário público, aplicação de multa civil e a proibição de contratar com o poder público por dois anos.
Este caso é mais um exemplo de uso indevido do poder e da confiança pública, sublinhando a importância de vigilância e responsabilidade na gestão dos recursos municipais.