Direito

Comerciantes pedem inquérito civil contra os maus serviços de telefonia fixa e móvel em Santa Fé



A Associação Comercial e o SINCOMERCIO, atendendo as reclamações do empresariado e da população, está fazendo um abaixo assinado solicitando ao Ministério Público abertura de inquérito civil contra os maus serviços de telefonia fixa e móvel em Santa Fé do Sul, pois está impossível trabalhar ou fazer qualquer outra atividade que dependa dos serviços de telefonia.

Os serviços de telefonia são essências para a realização das atividades econômicas e sociais, ainda mais, considerando que estamos em plena pandemia, quando nos utilizamos dos serviços de telefonia para compra e venda e, também, para relacionarmos com amigos, parentes e clientes.

Abaixo segue o teor da abaixo assinado. Os interessados poderão, também, assinar o abaixo assinado, no escritório da ACE/SINCOMECIO, situada na Avenida Navarro de Andrade, 173 – Centro, esquina com a Rua Três.

A ACE – Associação Comercial e Empresarial de Santa Fé do Sul, SINCOMERCIO – Sindicato do Comercio Varejista de Santa Fé do Sul e Região e os cidadãos, consumidores e empresários abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Santa Fé do Sul-SP, solicitam de Vossas Excelências uma solução, por estarmos insatisfeitos com a qualidade dos serviços de telefonia móvel oferecidos pela empresa conhecida no mercado sob o nome fantasia “VIVO” (Telefônica Brasil S/A), resumindo nos problemas detectados da seguinte maneira: A) Frequentemente ligações originadas de aparelhos celulares móveis não são completadas, dá sinal de ocupado ou sinal fora de área e quando completa a ligação sai toda cheia de cortes não entendendo o diálogo. Atualmente, é comum para cada ligação realizada, o consumidor tentar entre 3 a 4 vezes, para obter o resultado positivo da chamada; B) Frequentemente ligações originadas de aparelhos celulares são interrompidas durante a conversa, forçando os consumidores a realizar várias ligações até que possa concluir a conversa;

C) O sinal de sinal de internet quase não funciona, não conseguimos acessar nenhum serviço de bank line e demais aplicativos tão essenciais neste momento de pandemia; D) Frequentemente em diversos pontos das localidades abrangidas pela “VIVO” não há sinal disponível, conhecidos como “ponto cego”; E) Hoje é impossível trabalhar em acesso aos meios de comunicação (internet, telefonia fixa e celular); F) A natureza intermitente dos defeitos e a dificuldade dos consumidores produzirem provas, justifica a necessidade da INSTAURAÇÃO DE INQUERITO CIVIL para a apuração dos fatos ora noticiados, O Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990, garante o seguinte:“Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Assim sendo, em razão da referida operadora estar descumprindo as normas de proteção aos consumidores e considerando ser dever dos órgãos fiscalizadores de garantir a efetivação da lei, bem como, compete a ANATEL “promover o desenvolvimento das telecomunicações do país de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados”, tendo para tanto poderes de “regulamentação e fiscalização”, competindo-lhe “adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público”, “atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade”, os consumidores abaixo-assinados requerem imediatas providências, com vistas à solução dos problemas narrados, assim com aplicação de medidas legais cabíveis contra a empresa “VIVO”, em razão da deficiente prestação de serviços”. Nós abaixo assinado, solicitamos que V. Excelência tome as medidas necessárias na defesa dos usuários e de toda sociedade.


RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Direito