Direito

"Classificação indicativa é mera recomendação", diz advogado



O professor de direito constitucional Gustavo Binenbojm diz que o ato do Ministério da Justiça contra a exibição do filme de Danilo Gentili é “censura clara” e as plataformas de streaming atingidas (Netflix e Globoplay) podem recorrer administrativamente ou buscar a Justiça. Segundo ele, a ordem para retirada do conteúdo tem objetivo “tipicamente eleitoral”.

Em 2017, o mesmo Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Classificação Indicativa, liberou o filme para 14 anos. Agora, a Secretaria Nacional do Consumidor alega dano, sob o argumento de que uma cena específica do protagonista Fábio Porchat representaria ato de apologia ou incitação à pedofilia.

Além de uma contradição lógica, a questão principal aqui é a censura artística e uma clara violação das decisões do STF que deram concretude ao texto constitucional. Uma na ADPF 130, que considerou que a velha Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e outra, a da ADI 1988, na qual o Supremo julgou a questão da classificação indicativa, considerando que não tem força vinculante, não é obrigatória, mas meramente informativa para os pais exercerem o controle parental. É uma recomendação, portanto.”

Para Binenbojm, o ato do MJSP configura “abuso de poder”, pois o ministério não tem competência para censurar nenhum produto audiovisual. “O Ministério da Justiça não pode se autoproclamar sucessor da finada Censura Federal.”


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