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Câmara aprova voto eletrônico em assembleias de condomínios



A Câmara dos Deputados aprovou ontem (15) a PL que permite à assembleia de condôminos validar as decisões residenciais através do voto eletrônico, um substitutivo ao Projeto de Lei 548/2019 proposto pelo relator deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O texto seguirá, agora, para a fase de assinatura do presidente do Senado Federal e aí então será encaminhado o texto para a Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

De autoria do Senado, o projeto altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a realização de assembleias virtuais de condomínios e de órgãos deliberativos de pessoas jurídicas; e permite, temporariamente, restrições sanitárias aos direitos dos condôminos. O deputado Kim Kataguiri explica que o objetivo é evitar o cancelamento por falta de quorum. “O expediente é útil para lidar com questões que nem sempre requerem grandes deliberações, como aprovação de contas”, afirma.

 

Ficará por decisão do condomínio a suspensão ou restrição de áreas comuns dos edifícios, bem como atividades sociais e limitação no número de pessoas nos elevadores. A fiscalização e comunicação de tais medidas será de responsabilidade do síndico.

 

O projeto também permite que as assembleias de condomínio e deliberações de órgãos associativos sejam feitas virtualmente em todos os casos, garantindo direito de voz a todos os participantes. Ficará permitido à assembleia de condôminos a votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.

 

Thiago Paulo, COO da Winker — de soluções tecnológicas para condomínios — diz que um dos principais desdobramentos no setor imobiliário por conta da pandemia foi a mudança em relação às assembleias virtuais, em especial ao que diz respeito à segurança jurídica. De acordo com ele, muitos condomínios não realizavam assembleia física devido às restrições sanitárias, mas também não a faziam virtualmente  por conta da insegurança jurídica ou por não ter nada relacionado ao tema no regimento interno. Nesse período inicial, os bancos começaram a prorrogar os mandatos dos síndicos por conta do atraso desses encontros. Mas, em junho de 2020, a Lei 14010 foi aprovada, permitindo a realização de assembleias virtuais até 31/10/2020. Foi quando os condomínios passaram a aceitar a assembleia virtual como opção juridicamente segura.

 

“A Winker desenvolveu um módulo de Assembleias Virtuais no início de 2020. No segundo semestre do ano passado, foram realizadas cerca de 650 assembleias virtuais na plataforma. Até abril desse ano, foram quase 900 com 40.000 participantes”, revela. A Winker opera em 7 mil condomínios no Brasil, presentes em 16 estados brasileiros e Distrito Federal.

 

Atualmente, os cartórios já aceitam a lista de presença virtual e relatório de votos remotos. A virtualização das assembleias trouxe mais objetividade na deliberação dos assuntos, onde o condomínio, administradora ou síndico já disponibilizam todas as informações necessárias para a tomada de decisão do morador. “Muitas assembleias, inclusive, acontecem de forma assíncrona. Por ser virtual, ficam abertas por alguns dias. Nesse período, os moradores acessam a assembleia, baixam os documentos, tiram dúvidas por chat e votam”.


Além de mais harmonia e democracia, já que todos podem participar de qualquer lugar, a Winker conta que sua tecnologia para essas assembleias consegue restringir automaticamente “reincidentes” e selecionar perfis de moradores e proprietários para votações específicas. Na lista de presença das assembleias virtuais realizadas pela plataforma Winker, é enviado ao cartório o IP da máquina da presença e voto, CPF do proprietário da unidade, nome e e-mail (ou ID do app) para garantir que a pessoa votante é detentora desse direito na assembleia.


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