Geral

Caixa Federal e União viram réus em ação da Universidade Brasil



A Caixa Econômica Federal, Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação e a União foram incluídos como réus na ação movida pelo Ministério Público Federal contra um esquema de fraude na Universidade Brasil e Uniesp, além dos proprietários José Fernando Pinto e Sthefano Bruno Pinto da Costa.

Os prejuízos foram calculados em R$ 250 milhões aos cofres públicos, já que as fraudes no Fies atingem diretamente a Caixa Econômica Federal, responsável pela aprovação de cada benefício aos alunos do curso de Medicina da Universidade Brasil.

A Caixa Econômica Federal se negou a fornecer a relação dos alunos beneficiados alegando que a autarquia não teria obrigação de fornecer os dados pessoais dos estudantes que contrataram FIES, com base ao disposto no artigo 5º, X, da CF, e outros dispositivos infraconstitucionais.

Despacho

Com a devida vênia, não adiro à tese da CEF de que as informações para o FIES não devam ser verificadas por parte estranha aos beneficiados. Ora, a Universidade é beneficiada. Logo, não se pode esperar que somente a sua CPSA verifique a veracidade das informações prestadas pelos alunos, pois há evidente conflito de interesses, o que justifica um controle externo à Universidade e ao aluno, in casu, da CEF, conforme legislação supracitada.

O fato é muito simples e claro. Conforme já indicado em minhas decisões anteriores no presente processo, a acusação do MPF e da PF é de prejuízo na ordem de 250 milhões a 500 milhões de reais aos cofres públicos da União.

Isso não ocorre “da noite para o dia”, mas um elemento é quase sempre chave em qualquer hipotético desvio de recursos públicos: a falta de controle do Estado.

Aqui, ela é evidente. O FNDE não quer divulgar com maior completude os dados do FIES e alega que o que está público é suficiente.

E a CEF não quer fiscalizar as concessões. Ora, é um quadro perfeito para irregularidades, pois se deixa somente ao alvedrio de quem vai se beneficiar dos recursos públicos (aluno e Universidade) o controle do destino das verbas, e ainda não se dá publicidade.

Não há dúvidas que se a publicidade existente fosse suficiente, como diz o FNDE, não chegaríamos a esse estado de coisas, com a prisão cautelar de quase 30 pessoas.

 Defiro, com base nas premissas já adotadas, fixando prazo de cinco dias para que a CEF dê início às medidas que julgar necessárias para tal (por exemplo, montagem de equipe e abertura de processo administrativo);


RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Geral