Santa Fé do Sul, 15 de julho de 2024 — O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou, em estado de revelia, o blogueiro Flávio Henrique Sanches, conhecido como Sebastião Geraldo, ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz Dr. Vinícius Nocetti Caparelli, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul, após a publicação de notícias falsas (fake news) que afetaram a honra de Carla Renata de Oliveira Almeida, servidora pública na área da saúde.
Carla Renata de Oliveira Almeida, técnica de enfermagem na Prefeitura de Três Fronteiras e empregada do Consórcio Público Intermunicipal da Região dos Grandes Lagos (CONSAGRA), moveu a ação de reparação por danos morais e pedido de retratação pública devido às publicações feitas por Sanches.
Em uma matéria divulgada em 22 de fevereiro de 2024, o blogueiro associou a servidora a um suposto "motim" de servidores que teria derrubado a gestão anterior e estaria tentando repetir a ação com a atual administração.
Na sentença, o juiz destacou que a publicação de Flávio Henrique Sanches extrapolou os limites da informação, violando a honra objetiva e subjetiva da autora.
"A publicação levada a efeito por Flávio Henrique Sanches ultrapassou os limites da mera informação, violando a honra objetiva e subjetiva da autora", afirmou o magistrado. Além disso, foi determinado que o requerido excluísse ou editasse a publicação, removendo qualquer menção à participação de Carla Renata no mencionado grupo de servidores e justificativas para a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que não constassem na Portaria nº 24/2024.
A ação judicial também apontou que a decisão judicial reconheceu a revelia do blogueiro, uma vez que ele não apresentou contestação no prazo legal, resultando na condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 em danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso.
Este caso reflete a importância da veracidade das informações publicadas nas redes sociais e nos veículos de comunicação, reafirmando que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e respeito aos direitos individuais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1001087-63.2024.8.26.0541(CONDENAÇÃO, 16 JULHO DE 2024).