A audiência judicial envolvendo José Luiz Penariol, réu em ação penal eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral de São Paulo, não ocorreu devido à ausência do réu e seu advogado, que também é o próprio Penariol.
Marcada inicialmente para o dia 10 de março de 2025, às 15h, a audiência estava prevista para ocorrer de forma híbrida (presencial e virtual).
Devido à ausência injustificada de Penariol, o juiz eleitoral substituto da 152ª Zona Eleitoral de Jales, Dr. Fernando Antonio de Lima, determinou nova data para realização da audiência, remarcando-a para o dia 1º de abril de 2025, às 15h.
Além disso, o magistrado determinou que seja oficiada à Defensoria Pública da União para designar defensor técnico ao réu, garantindo-lhe direito à defesa caso volte a faltar à próxima audiência.
O Ministério Público Eleitoral esteve presente representado pelo Promotor de Justiça Dr. Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, enquanto o réu Penariol não compareceu nem apresentou justificativa prévia. Todas as testemunhas presentes saíram devidamente intimadas para comparecer na nova data estabelecida.
A ausência do réu e advogado foi devidamente registrada pelo escrivão Eder Reginaldo Tezzon. O processo seguirá aguardando a realização da próxima audiência designada.