Nas eleições de 2024, a realização de carreatas é permitida até a véspera da eleição, ou seja, até o dia 5 de outubro para o primeiro turno, e até 26 de outubro para o segundo turno, se houver. As carreatas podem ser realizadas entre 8h e 22h, e devem ser previamente comunicadas à Justiça Eleitoral com 24 horas de antecedência, para garantir a transparência no controle de gastos.
Os veículos participantes podem utilizar alto-falantes ou minitrios, desde que a pressão sonora não ultrapasse 80 decibéis, medidos a 7 metros de distância do veículo. Também é proibido o uso de trios elétricos para carreatas, exceto quando utilizados para sonorizar comícios. Outro ponto importante é que os carros de som devem respeitar o distanciamento mínimo de 200 metros de hospitais, escolas, sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais e igrejas em funcionamento.
Além disso, todo material gráfico, como santinhos distribuídos durante as carreatas, deve conter as informações obrigatórias, como o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e a tiragem (quantidade produzida). Qualquer desrespeito a essas normas pode resultar em multas ou outras sanções previstas pela legislação eleitoral.