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Associação de juristas pede anulação das eleições de 2020



Eu não acredito nisso nem de longe, mas Notícia é Notícia, e vamos a ELA !

A AÇÃO POPULAR foi ajuizada nesta segunda-feira (30/11), recebeu o número APop 1067164-81.2020.4.01.3400, sendo distribuída ao juiz titular da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Uma ação popular assinada por um grupo de 500 advogados de diversas partes do país pede à Justiça Federal a anulação das eleições municipais de 2020.

A petição foi enviada à Justiça na segunda-feira (30), um dia após as votações do segundo turno. Os advogados responsáveis pela ação fazem parte do Movimento Advogados pelo Brasil, que conta com juristas do Brasil e exterior.

De acordo com o documento, três argumentos foram utilizados para o pedido de suspensão das eleições:

  • 1) A usurpação de competência das juntas eleitorais por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que pode ser considerado ilegal;
  • 2) Os defeitos em equipamentos contratados para a segurança do pleito, embora tenha acontecido o contrário, inclusive, uma invasão de hackers;
  • 3) A contratação sem licitação de uma empresa para a prestação do serviço de apuração dos votos, com defeitos primários e prejuízos no que diz respeito ao uso do dinheiro público.

A ação deixa claro a ilegalidade cometida pelo TSE ao decidir ser o órgão responsável pelas eleições municipais e retirar o encargo das Juntas Eleitorais de cada região. Já que, de acordo com o Código Eleitoral, em seu artigo 158, inciso I, as apurações de pleitos municipais competem às Juntas Eleitorais.

“A usurpação de competência cometida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe graves prejuízos não só ao sistema eleitoral, como também aos cofres públicos, em decorrência de inúmeros gastos desnecessários, dentre eles, a contratação sem licitação da empresa Oracle do Brasil, que ficou encarregada de fornecer supercomputadores ao TSE para possibilitar que a apuração fosse centralizada.”

O contrato com a empresa responsável por fornecer o supercomputador ao TSE custou R$ 26.240.241,07 milhões. Apesar disso, o que se pôde constatar foi atrasos nas apurações, interrupções inexplicáveis, congelamento de dados, travamento do sistema, e mais gravemente, invasões de hackers, cujos dano e extensão permanecem desconhecidos até agora.

O supercomputador nada mais é que um produto da empresa Oracle que fornece uma hospedagem em nuvem e que guarda todos os dados em seu data center, conforme é relatado em seu próprio site. O equipamento está guardado na sala-cofre do TSE, em Brasília.

Na ação, os advogados solicitaram que uma perícia técnica especializada possa emitir um parecer ao juízo se os dados realmente foram enviados pelo supercomputador data center da Oracle ou não.

Em entrevista ao BSM, a advogada Fabiana Barroso, uma das responsáveis pela petição, destacou que durante esse processo um perito é mais que necessário, pois serve para

“verificar questões técnicas, principalmente no que diz respeito à fala do Barroso, onde ele afirmou ter tido uma falha no supercomputador, o que motivou atrasos e travamentos”

durante o primeiro turno das eleições municipais. À época, o BSM noticiou que o presidente do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, admitiu a falha na apuração dos votos e atribuiu à lentidão ao sistema.

Em nota, o TSE chegou a afirmar que a empresa

“Oracle do Brasil Sistemas Ltda. detém exclusividade para vender serviços de cloud Oracle para entidades da Administração Pública, nas contratações cujo objeto seja exclusivamente a prestação de serviços de cloud Oracle, ou seja, sem qualquer serviço agregado relacionado ao cloud Oracle, haja vista a vedação legal de subcontratação integral do objeto em contratos administrativos, nos termos das respectivas normas e legislação aplicáveis a contratos e licitações com a administração pública”, o que justificaria a ausência de licitação. Apesar da justificativa, juristas do Movimento Advogados do Brasil destacaram na petição que “existem inúmeras empresas no Brasil que fornecem serviços compatíveis, alegados exclusivos pelo TSE”.


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