Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara, com embasamento no artigo 33, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, decidiu julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Aspásia, relativas ao exercício de 2020, quitando-se o responsável, Senhor Celso Lopes Siqueira, nos termos do artigo 35 da aludida legislação, excetuados os atos pendentes de julgamento pelo Tribunal.
Determinou, outrossim, seja o atual Chefe do Legislativo comunicado, via sistema eletrônico, acerca das recomendações constantes do voto do Relator,