O Ministério Público Eleitoral da 427ª Zona Eleitoral de Urânia, está se manfifestando pela Impugnação da Candidatura de ELIAS ROZ CANOS
O Partido da Social Democracia Brasileira de Aspásia encaminhou o pedido de registro de candidatura do impugnado, protocolado sob nº 06001013820206260427, ao cargo de Prefeito Municipal de Aspásia.
Contudo, resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, e, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.
No caso dos autos, o impugnado, conforme se observa da documentação anexa, foi definitivamente condenado pela 9ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo em 19 de maio de 2017, como incurso no artigo 359-C do Código Penal, ao cumprimento de pena de 01 (um) ano de reclusão.
O destino de Lia, agora está nas mãos do Juiz Dr. Fernando Antônio de Lima, que poderá decidir nas próximas horas.