Direito

Aposentados com Alzheimer podem pedir isenção de Imposto de Renda



Pessoas com Doença de Alzheimer podem ter isenção de Imposto de Renda nos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão se a doença estiver em grau evoluído com alienação mental. Apesar de o Alzheimer não estar listado no rol de enfermidades previsto na Lei nº 7.713/1988 para a isenção do IR, tem sido enquadrado no grupo de alienações mentais.

O paciente ou representante legal precisa procurar o órgão pagador da aposentadoria ou pensão, como o INSS, com a documentação exigida pela Receita.

Para tanto, é necessária a comprovação da doença por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, constando como doença a designação "alienação mental" e a classificação correspondente (CID).

Caso seja apresentado um laudo expedido por médico particular não credenciado junto aos órgãos oficiais de saúde pública, o requerente deverá submeter-se à perícia médica com vínculo oficial, como de um perito do INSS.

E possível também pedir a restituição retroativa do Imposto de Renda desde o diagnóstico da Doença de Alzheimer, sendo a devolução limitada aos últimos cinco anos, contados da data de solicitação da restituição.

Para quem ainda está na ativa, é necessário recorrer ao Judiciário para pleitear a isenção do tributo.


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